PF conclui que Bolsonaro não prevaricou no caso da Covaxin

Política Nacional

A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina anticovid indiana, Covaxin. Em relatório final de 52 páginas enviado à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão ainda descarta a necessidade de um depoimento do Chefe do Executivo.

De acordo com a PF, não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de crime. A entidade ainda apontou que o crime de prevaricação ocorre quando o agente público adia ou deixa de cumprir suas funções com intenção de benefício próprio, e que não faz parte das competências do presidente a comunicação de irregularidades.

– No contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República – disse o órgão.

O relatório apresentado ao STF é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores.

A suspeita havia sido levantada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, que disseram ter alertado o presidente previamente sobre possíveis irregularidades na compra das vacinas.

No relatório, a PF conta ter tomado diversas providências. A entidade ouviu cinco pessoas além dos irmãos Miranda: Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos; Emanuela Medrades, diretora da empresa; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco e também o ajudante de ordens da Presidência, Jonathas Diniz Vieira Coelho.

O órgão ainda analisou depoimentos feitos pela CPI da Covid-19, além de procedimentos de fiscalização do contrato, que foram solicitados pela PF à Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF).

Fonte: Pleno News

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