STJ tranca ação contra jovem que reclamou de ‘facada mal dada’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito, aberto em novembro a pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para investigar uma médica que atua na linha de frente da pandemia por críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A apuração em questão foi instaurada pela Polícia Federal depois que a jovem de 26 anos fez referência ao atentado a faca contra o presidente, nas eleições de 2018. “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego neste país!”, escreveu nas redes socais.

O Ministério da Justiça chamou atenção para a ‘gravidade’ da declaração e pediu que ela fosse investigada por injúria. Na portaria que abriu a investigação, em março, o delegado Fábio Alvarez Shor mobilizou o Núcleo de Contrainteligência Cibernético da Polícia Federal para identificar a médica e levantar os dados cadastrais registrados nas contas usadas por ela no Twitter e no Instagram, inclusive com disparada de ofícios às empresas de tecnologia.

Nos autos do inquérito, obtidos pelo blog, foram reunidas informações públicas sobre os perfis da médica e dados pessoais, como telefone e endereços residencial e profissional. Apesar da devassa, a PF pediu mais prazo para tocar as apurações e recebeu aval do Ministério Público Federal no início do mês.

O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento, no último dia 12, e foi informada da investigação em andamento. Os advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram então com o pedido de habeas corpus.

Ao analisar o recurso, o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, apesar da ‘expressão inadequada, inoportuna e infeliz’, não há indícios de crime na publicação.

“Verifica-se, por meio dos autos, que foi aberto inquérito policial, e determinadas várias medidas drásticas de invasão à privacidade, excepcionalmente permitidas nas apurações dos graves crimes, o que não é o presente caso”, escreveu.

“Não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário da paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco”, acrescentou.

Na mesma decisão, tomada na última sexta-feira, 21, o magistrado pediu esclarecimentos ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal.

*Estadão

Fonte: Pleno News

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Bruno Rigacci

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