STF: Mayra Pinheiro quer revisão do seu pedido de silêncio na CPI

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que negou a ela o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid. Ela deve ser ouvida pelos senadores na próxima terça-feira (25).

Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto serve para garantir o direito de exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso.

Segundo Lewandowski, a secretária, contudo, não é alvo de inquérito relacionado aos fatos apurados na CPI.

– O fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares – escreveu o ministro em sua decisão na última terça-feira (18).

No novo pedido, Mayra afirma que há sim uma investigação contra ela que esbarra nos limites do trabalho da comissão parlamentar. Ela alega ser alvo do mesmo inquérito que envolve o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na esteira da crise provocada pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus.

– Ocorre que o processo corre em segredo de justiça e Requerente, até a presente data, não foi sequer notificada (…) A situação, como se vê, da Paciente/Impetrante é a mesma do ex-ministro – afirmam os advogados.

Na semana passada, Lewandowski atendeu a um pedido semelhante feito pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor de Pazuello, que obteve o direito de ficar calado caso seja pressionado a responder perguntas que possam incriminá-lo. Na decisão que negou o habeas corpus à secretária, o ministro observou que não há ‘similitude fática ou jurídica’ entre os dois casos.

Como mostrou um levantamento feito pelo Estadão, ao longo dos últimos 25 anos o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.

*Estadão

Fonte: Pleno News

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Bruno Rigacci

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