TSE define tempo que cada sigla terá para propaganda partidária
Por meio de uma portaria publicada na última terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu qual será o tempo de propaganda partidária gratuita a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano. A veiculação não é relacionada à propaganda eleitoral, aquela exibida durante o período das eleições, cuja definição ocorrerá apenas no segundo semestre.
Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido. Por outro lado, os chamados partidos “nanicos”, que possuem pouca ou nenhuma representação no Congresso, não terão acesso à exibição partidária gratuita.
Para ter direito à propaganda partidária gratuita, o TSE considerou, entre diversos fatores, a quantidade de deputados que cada partido elegeu nas eleições de 2018. A Corte eleitoral exige um percentual mínimo de votos para incluir as legendas nas cadeias de transmissão.
Exibidos em rádio e televisão, os programas serão transmitidos no primeiro semestre deste ano e têm como objetivo divulgar as principais ações e posições dos partidos e incentivar a filiação partidária. A realização da propaganda partidária foi extinta em 2017, mas retorna neste ano após aprovação da medida no Congresso em 2021.
Confira abaixo como ficou a divisão de tempo para cada partido e quais partidos não terão direito à veiculação de propaganda:
– 20 minutos e 40 inserções: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos;
– 10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e Solidariedade;
– 5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, Cidadania, PROS, PSC e PV;
– Partidos sem acesso à propaganda partidária: Democracia Cristã, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU, PTC, Rede e Unidade Popular.
Fonte: Pleno News