Governo limita antecipação do FGTS via saque-aniversário a R$ 500
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7/10) novas regras para a antecipação dos valores do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
As mudanças incluem limites para o valor das antecipações e para a quantidade de parcelas que podem ser adiantadas por ano. A partir de novembro, o valor de cada parcela antecipada será de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500.
Limite de parcelas por ano
Durante o primeiro ano de transição, será possível antecipar até cinco saques-aniversários, totalizando um valor máximo de R$ 2.500. A partir do segundo ano, o limite será reduzido para três antecipações.
Além disso, o governo limitou a uma operação de antecipação por ano, e o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer a primeira solicitação. Hoje, a antecipação pode ser feita imediatamente e os limites eram definidos por cada banco. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, era possível antecipar até 10 anos de saques.
Objetivo é preservar o fundo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão visa preservar as contas do FGTS e evitar que os trabalhadores comprometam todo o seu saldo, que tem como função principal servir como proteção em casos de demissão sem justa causa.
“Há contratos assinados com antecipações de saques até o ano de 2056”, informou o governo. O excesso de operações vinha gerando preocupação sobre a sustentabilidade do fundo.
Os bancos terão até 1º de novembro para se adequar às novas regras. O prazo será utilizado pela Caixa Econômica Federal para realizar atualizações em seus sistemas.
Fim do saque-aniversário ainda em debate
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já declarou ser favorável ao fim do saque-aniversário. Segundo ele, a medida acaba por fragilizar a função social do FGTS, que é garantir uma reserva para o trabalhador em caso de desemprego.
Atualmente, a antecipação do saque-aniversário funciona como um tipo de empréstimo consignado, no qual o valor do fundo é usado como garantia. O trabalhador recebe o valor à vista e, nos anos seguintes, não tem mais direito ao saque até que o adiantamento seja quitado.