Lula recebe aposentadoria do INSS como anistiado; saiba o valor

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebe mensalmente um benefício de R$ 12,5 mil como anistiado político, segundo confirmou a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom). A informação foi revelada em reportagem do jornal O Globo, publicada nesta terça-feira (30), que também expôs uma tentativa de fraude contra o benefício em 2023.

A aposentadoria como anistiado foi concedida com base em uma decisão da Comissão Especial de Anistia, acolhida pelo então ministro do Trabalho Walter Barelli em despacho assinado em 19 de abril de 1993 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A concessão reconhece que Lula sofreu perseguição política durante a ditadura militar. O pedido de aposentadoria foi aceito com data retroativa a 5 de outubro de 1988.

Embora tenha sido questionado em 2009 pelo então deputado estadual Eliseu Gabriel da Silva Júnior, o Ministério Público Federal (MPF) avaliou que o benefício estava dentro da legalidade.

Tentativa de fraude foi identificada e bloqueada

Segundo revelou O Globo, documentos entregues à CPMI do INSS mostram que, em 2023, um fraudador tentou alterar os dados bancários do benefício para redirecionar o pagamento para uma conta no estado do Pará. A tentativa foi rapidamente identificada e não gerou prejuízo financeiro ao presidente.

O caso foi comunicado à Polícia Federal em março de 2023, após alertas de segurança serem ativados quando o perfil de Lula no sistema Meu INSS foi acessado remotamente. A alteração solicitava que o pagamento, originalmente feito em São Bernardo do Campo (SP), fosse transferido para uma conta bancária em nome de Francisco Cardoso, morador do Pará.

Beneficiário nega envolvimento

O próprio Francisco Cardoso, deficiente visual e também beneficiário do INSS, afirmou em entrevista ao jornal que não teve envolvimento na tentativa de fraude. Ele disse que sua conta foi aberta indevidamente, sem seu conhecimento.

“Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas?”, questionou.

Inquérito arquivado

O MPF concluiu que não havia elementos suficientes para identificar o autor da fraude. O parecer indicou que o pedido foi feito por meio eletrônico sem rastreio do IP de origem, o que dificultou a investigação. Diante disso, e do fato de que não houve prejuízo financeiro, o inquérito foi arquivado pela Justiça.

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Bruno Rigacci

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