IR 2025: Receita libera dados parciais das declarações pré-preenchidas; entenda
A partir desta segunda-feira, 17 de março, a Receita Federal iniciou a liberação dos dados das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. Porém, as informações disponibilizadas são parciais. O pré-preenchimento completo será feito a partir de 1º de abril.
Os contribuintes que acessarem o aplicativo ou o programa da Receita já poderão visualizar as seguintes informações em suas declarações:
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
 - Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
 - Carnê-Leão Web;
 - Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
 - Códigos de juros;
 - Restituições recebidas no ano-calendário.
 
Até o começo de abril, outras informações serão adicionadas ao pré-preenchimento, como:
- Saldos bancários;
 - Investimentos;
 - Imóveis adquiridos;
 - Doações realizadas no ano-calendário;
 - Informações sobre criptoativos;
 - Contas bancárias e ativos no exterior;
 - Informações de previdência.
 
A Receita Federal alerta que os contribuintes devem conferir seus documentos para garantir que os dados estejam corretos antes de enviar a declaração.
Declaração pré-preenchida: benefícios e prioridade na restituição
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta criada pela Receita Federal para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, reduzir erros e tornar mais ágil a averiguação das informações.
Além disso, quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix terá prioridade na fila de restituição, em relação a quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou pelo pagamento via Pix. A ordem de prioridade fica definida da seguinte maneira:
- Idosos com 80 anos ou mais;
 - Idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou com moléstia grave;
 - Contribuintes cujo principal rendimento seja do magistério;
 - Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
 - Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
 - Demais contribuintes.
 
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo 57% delas via pré-preenchida. A declaração é obrigatória para aqueles que se enquadrarem em qualquer um dos critérios a seguir:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (como salários ou aluguéis);
 - Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil (como indenizações ou rendimentos de poupança);
 - Atividade na Bolsa de Valores com operações acima de R$ 40 mil ou ganhos sujeitos à tributação;
 - Bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;
 - Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
 - Residente no Brasil durante o ano de 2024;
 - Declaração de bens e direitos no exterior, conforme a Lei das Offshores;
 - Rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
 
Como declarar?
O programa do Imposto de Renda para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis. A entrega por meio do aplicativo começará em 1º de abril, mas quem preferir pode usar o programa de computador desde já.
Esses recursos facilitam o envio da declaração e o cumprimento das obrigações tributárias.





