IR 2025: Receita libera dados parciais das declarações pré-preenchidas; entenda

A partir desta segunda-feira, 17 de março, a Receita Federal iniciou a liberação dos dados das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. Porém, as informações disponibilizadas são parciais. O pré-preenchimento completo será feito a partir de 1º de abril.

Os contribuintes que acessarem o aplicativo ou o programa da Receita já poderão visualizar as seguintes informações em suas declarações:

  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • Códigos de juros;
  • Restituições recebidas no ano-calendário.

Até o começo de abril, outras informações serão adicionadas ao pré-preenchimento, como:

  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Informações de previdência.

A Receita Federal alerta que os contribuintes devem conferir seus documentos para garantir que os dados estejam corretos antes de enviar a declaração.

Declaração pré-preenchida: benefícios e prioridade na restituição

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta criada pela Receita Federal para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, reduzir erros e tornar mais ágil a averiguação das informações.

Além disso, quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix terá prioridade na fila de restituição, em relação a quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou pelo pagamento via Pix. A ordem de prioridade fica definida da seguinte maneira:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou com moléstia grave;
  3. Contribuintes cujo principal rendimento seja do magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo 57% delas via pré-preenchida. A declaração é obrigatória para aqueles que se enquadrarem em qualquer um dos critérios a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (como salários ou aluguéis);
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil (como indenizações ou rendimentos de poupança);
  • Atividade na Bolsa de Valores com operações acima de R$ 40 mil ou ganhos sujeitos à tributação;
  • Bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
  • Residente no Brasil durante o ano de 2024;
  • Declaração de bens e direitos no exterior, conforme a Lei das Offshores;
  • Rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou lucros e dividendos.

Como declarar?

O programa do Imposto de Renda para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis. A entrega por meio do aplicativo começará em 1º de abril, mas quem preferir pode usar o programa de computador desde já.

Esses recursos facilitam o envio da declaração e o cumprimento das obrigações tributárias.

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Bruno Rigacci

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