PGR pede arquivamento de investigação contra Bolsonaro no caso das joias
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor do arquivamento da investigação que apura o destino de joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do mandato. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4), no âmbito do inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em julho de 2024, a Polícia Federal havia indiciado Bolsonaro e outras 11 pessoas, apontando possíveis crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A corporação sustentava que o grupo teria atuado para retirar do país presentes de alto valor com o objetivo de comercializá-los no exterior.
Lacuna Legislativa
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a legislação brasileira não estabelece de forma clara a quem pertencem os presentes entregues a um presidente da República — se ao mandatário ou ao patrimônio da União.
“A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo” — escreveu o PGR em sua manifestação.
Gonet argumentou que, enquanto subsistir essa lacuna normativa sobre a titularidade dos bens, a aplicação de sanções penais torna-se inadequada e incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito.
“Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio” — complementou.
Limites da Análise Penal
Apesar de pedir o arquivamento na esfera criminal, Paulo Gonet ressaltou o trabalho investigativo realizado pela Polícia Federal e deixou claro que sua análise não contesta os fatos em si, mas sim a adequação penal deles.
O procurador-geral não descartou a possibilidade de que o caso sofra desdobramentos em outras esferas:
“O enfoque desenvolvido nesta peça se limita à compreensão da adequação típica penal da conduta, sem pretender, obviamente, excluir sindicâncias de ordem não penal, até porque a análise não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados.”
Agora, cabe ao STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, analisar o parecer da Procuradoria-Geral da República.





