Moraes nega recurso e mantém Filipe Martins em presídio no interior do Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (6) negar um recurso apresentado pela defesa de Filipe Martins, determinando a manutenção do ex-assessor na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no interior do Paraná.

A decisão reafirma uma determinação anterior do próprio ministro, expedida em 3 de março, que já havia ordenado a transferência de Martins de volta para a unidade prisional de Ponta Grossa.

A Competência do Judiciário

Na decisão, Moraes ressaltou que mudanças no local de custódia de um preso não podem ocorrer sem o devido controle judicial, mesmo quando essas alterações são realizadas pela administração penitenciária. Segundo o magistrado, embora o sistema prisional tenha autonomia administrativa, decisões desse tipo precisam respeitar a competência do Judiciário.

“Embora a administração penitenciária detenha atribuições relacionadas à gestão do sistema prisional, a alteração do local de custódia não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional, sob pena de esvaziamento da competência do Juízo responsável pela execução da pena” — afirmou o ministro no despacho.

O Pedido da Defesa e a Falta de Comunicação

Os advogados do ex-assessor haviam solicitado, em caráter de urgência, que ele permanecesse custodiado no Complexo Médico Penal (CMP), localizado em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A transferência provisória para essa unidade havia sido realizada por decisão direta da administração penal do Estado.

No recurso enviado ao Supremo, a defesa argumentou que a mudança de volta para Ponta Grossa poderia representar sérios riscos à integridade física do preso. Entretanto, na decisão desta sexta-feira, Moraes não abordou diretamente a alegação de risco à segurança de Martins.

Ao fundamentar sua negativa, o ministro focou no fato de que a transferência para o Complexo Médico Penal ocorreu exclusivamente por ato administrativo, sem autorização prévia da Corte ou qualquer comunicação oficial posterior.

“Restou incontroverso que a transferência do custodiado foi realizada por ato administrativo, sem prévia autorização judicial ou comunicação posterior, o que configura desrespeito à competência deste Supremo Tribunal Federal” — registrou Moraes.

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Bruno Rigacci

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