A “acrobacia” jurídica de Gilmar Mendes e o debate sobre a credibilidade do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se, mais uma vez, no centro de uma intensa tempestade de críticas. A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações — ligada aos familiares do ministro Dias Toffoli —, transcendeu o debate sobre o mérito da investigação e acendeu um alerta vermelho sobre os métodos processuais utilizados na cúpula do Judiciário brasileiro.

Juristas, parlamentares e formadores de opinião têm classificado a manobra que levou o processo às mãos do decano como uma verdadeira “acrobacia jurídica”. O efeito colateral dessa ginástica regimental, apontam os críticos, é um perigoso desgaste para a imagem e a moralidade da instituição.

1. Entendendo a “Acrobacia” Regimental

O alvo principal da indignação não é apenas a proteção concedida à empresa, mas o caminho tortuoso desenhado para que Gilmar Mendes fosse o juiz do caso.

No sistema judiciário, vigora o princípio do juiz natural, que dita que os processos devem ser distribuídos por sorteio aleatório, garantindo a imparcialidade. A exceção ocorre quando um ministro já relata um caso semelhante (regra de prevenção). Para driblar o sorteio e garantir que o pedido da defesa de Toffoli caísse com Gilmar, utilizou-se um atalho controverso:

  • O Processo “Zumbi”: A defesa atrelou o novo pedido de socorro contra a CPI do Crime Organizado a um Mandado de Segurança inativo e arquivado desde 2023, que tratava da antiga CPI da Covid.

  • A Convalidação: Gilmar Mendes acatou essa premissa de conexão — considerada por muitos especialistas como inexistente ou forçada —, assumiu a relatoria e deferiu a liminar em tempo recorde de menos de 14 horas.

2. A Desmoralização Institucional

A percepção de que houve um contorcionismo das regras internas do STF para atender a um interesse paroquial gera consequências severas para a credibilidade da Corte.

  • O Fantasma do Corporativismo: A agilidade e a criatividade regimental aplicadas para salvar a família de um colega de toga reforçam a tese de que existe uma justiça seletiva. A mensagem captada por parte da sociedade é a de que o STF funciona como um “escudo corporativo”, blindando seus integrantes de qualquer escrutínio.

  • Insegurança Jurídica: Quando o tribunal mais alto do país demonstra flexibilidade extrema com suas próprias regras de distribuição de processos, abre-se um precedente perigoso. Fica a impressão de que o regimento pode ser moldado de acordo com a conveniência do réu (ou de seus aliados).

3. O Choque com o Legislativo

A decisão também aprofunda a crise institucional entre os Poderes. Ao interferir diretamente nos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal sob a justificativa de “abuso de poder” dos parlamentares, Gilmar Mendes atrai para o STF a ira do Congresso.

Parlamentares da oposição argumentam que o verdadeiro abuso ocorreu na própria Corte, ao anular uma investigação legítima valendo-se de manobras que eles classificam como casuísticas. A oposição já se articula para tentar reverter a decisão, prometendo levar o caso ao plenário.

Conclusão: O Preço do Casuísmo

A “acrobacia jurídica” de Gilmar Mendes pode ter resolvido um problema imediato para o ministro Dias Toffoli, mas a conta será paga pelo Supremo Tribunal Federal como um todo. Em um momento de alta polarização, onde a legitimidade das instituições é testada diariamente, decisões que transparecem compadrio e malabarismo regimental apenas municiam aqueles que defendem limitações drásticas aos poderes da Corte Suprema.

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Bruno Rigacci

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