STF determina suspensão de verbas extrateto no Judiciário e Ministério Público
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de benefícios e gratificações sem amparo legal sólido que resultem em remunerações acima do teto do funcionalismo público. A liminar, proferida no início de fevereiro de 2026, mira diretamente o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais órgãos de Estado que utilizam rubricas indenizatórias para elevar salários.
O Fim dos “Penduricalhos”
A decisão tem como foco o combate a manobras administrativas que driblam o teto constitucional (hoje balizado pelo vencimento dos próprios ministros do STF). Essas verbas extras — popularmente conhecidas como “penduricalhos” — são frequentemente classificadas como “indenizatórias” para não sofrerem o abate-teto e nem a incidência de Imposto de Renda.
Na determinação, foram colocados sob escrutínio benefícios como:
Gratificações de acervo processual: Pagas sob a justificativa de excesso de processos ou acúmulo de funções na mesma jornada.
Auxílios sem comprovação: Benefícios para saúde, locomoção e educação que são repassados mesmo sem a devida comprovação do gasto real pelo servidor.
Conversões em dinheiro: Licenças-prêmio e férias não usufruídas acumuladas por decisão do servidor e posteriormente convertidas em parcelas financeiras.
Prazos e Adequação
O ministro deu prazo para que os órgãos dos Três Poderes revisem suas normas internas e folhas de pagamento, adequando-as rigorosamente à Constituição. A medida reforça a cobrança para que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), padronizem e fiscalizem a concessão desses auxílios, evitando distorções regionais e supersalários.
Impacto e Reações
A decisão tem um alcance amplo sobre carreiras de alto escalão do Estado e representa um freio significativo em gastos públicos. Nos bastidores, a liminar gerou desconforto imediato. Associações de classe ligadas a juízes e promotores já articulam recursos jurídicos, argumentando que a suspensão abrupta afeta o planejamento financeiro das categorias e fere o princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que muitos desses adicionais são tratados internamente como direitos adquiridos.





