Magistrada demonstra o quão absurda é a decisão do STF sobre o caso Dias Toffoli

Enquanto a grande mídia tenta normalizar o malabarismo jurídico realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para livrar o ministro Dias Toffoli do foco das investigações do Banco Master, vozes independentes do Direito se levantam para apontar a gravidade do que aconteceu.

A juíza exilada Ludmila Lins Grilo, conhecida por sua coragem e profundo conhecimento técnico, foi às redes sociais para dissecar a “solução mágica” encontrada pelos ministros na noite anterior. Para quem não acompanhou, Toffoli declinou de sua competência e o processo foi enviado para livre distribuição, tudo sob uma nota conjunta dos demais ministros afirmando que “nada de errado ocorreu”.

Para Ludmila, a emenda saiu pior que o soneto. A magistrada classificou a decisão como “teratológica” (termo jurídico para decisões absurdas ou monstruosas) e explicou, ponto a ponto, por que a manobra viola a Constituição.

“Não existe ‘cansei, vou passar pro colega'”

Em sua análise, Ludmila foi taxativa ao afirmar que um juiz não pode simplesmente se livrar de um processo sem fundamentação legal robusta.

“Toffoli declinou de sua competência no caso Master e encaminhou os autos para livre distribuição (…) Nenhum fundamento legal foi alegado para a tomada dessa decisão. Se está tudo bem, por que redistribuir?”, questionou a juíza.

Ela prosseguiu citando os dispositivos constitucionais atropelados pela Corte:

“O problema é que, segundo a Constituição Federal, o juiz não pode declinar de sua competência sem motivação legal (p. ex., impedimento e suspeição). Isso viola o princípio do juiz natural (art. 5°, LIII), do devido processo legal (art. 5°, LIV), da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX). Não existe isso de ‘cansei, vou passar aqui o processo pro meu colega julgar’. Pra declinar, tem que fundamentar – e o fundamento tem que estar na lei.”

O Dilema do STF

Para a magistrada, a tentativa do STF de “resolver o problema sem quebrar os ovos” é juridicamente impossível. Segundo ela, a Corte tentou criar um meio-termo inexistente para não admitir a suspeição de Toffoli, mas acabou produzindo uma aberração jurídica.

“Só existem duas soluções: ou o Toffoli é insupeito e o processo permanece com ele (humilhando toda a corte) ou ele é suspeito e sai do caso (humilhando o Toffoli, apenas)”, concluiu.

Ao escolher o caminho da redistribuição sem admitir a suspeição, o STF, na visão de Ludmila, optou por humilhar a própria Constituição. A análise viralizou nas redes sociais, servindo como um farol de lucidez em meio à escuridão institucional que toma conta de Brasília.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies