Moraes diz “sim” a preso pelo tal “plano golpista”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu mais uma decisão no âmbito dos intermináveis inquéritos sobre o 8 de janeiro e o suposto “plano de golpe”. Desta vez, o magistrado disse “sim” a um pedido da defesa do coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que segue detido sob a acusação de envolvimento naquilo que a velha mídia insiste em chamar de “trama golpista”.

Moraes autorizou que o coronel realize um curso técnico em Agronegócio na modalidade à distância (EAD) e participe de atividades de leitura para fins de remição (redução) da pena. Câmara encontra-se custodiado no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília.

O “benefício” e a narrativa

Embora a decisão pareça um gesto de flexibilização, ela vem carregada da habitual rigidez do ministro. A autorização para o estudo e leitura é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), mas, no caso dos presos conservadores, cada passo depende do crivo direto e exclusivo do relator do inquérito.

O coronel Câmara foi condenado a duras penas pelo STF sob a acusação de monitorar a agenda do próprio Moraes e de participar do planejamento do tal “Plano Punhal Verde e Amarelo” — uma narrativa que a defesa sempre contestou, apontando falta de materialidade e a inconsistência das provas apresentadas.

Para observadores, a concessão do direito de estudar soa pequena diante das penas draconianas impostas a militares e civis que, em muitos casos, sequer tinham foro privilegiado para serem julgados pela Corte Suprema.

Quadro de saúde e outros casos

A decisão ocorre poucos dias após a defesa de outros presos políticos, como o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, também terem que recorrer diretamente a Moraes para pleitos simples, como a continuidade de estudos acadêmicos. Enquanto isso, em outros casos envolvendo réus da esquerda ou criminosos comuns, a progressão de direitos costuma seguir o trâmite padrão das varas de execução penal, sem a necessidade de uma “canetada” vinda de cima.

No despacho, Moraes ressaltou que a leitura de obras literárias poderá abater dias da pena (4 dias a cada livro lido, com limite anual), desde que haja relatórios validados. O curso de agronegócio, setor que é o motor da economia brasileira e forte base de apoio conservadora, foi a escolha do militar para ocupar o tempo no cárcere.

Resta saber se essa “benevolência” pontual sinaliza alguma mudança de postura no STF ou se é apenas o cumprimento burocrático da lei em um processo marcado por excepcionalidades.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies