Justiça Eleitoral impõe condenação a Tabata Amaral por propaganda irregular

A deputada federal e pré-candidata à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a condenação da parlamentar ao pagamento de multa por prática de propaganda eleitoral irregular.

A decisão refere-se ao impulsionamento de conteúdo na internet. Segundo a legislação eleitoral vigente, o patrocínio (impulsionamento) de postagens nas redes sociais é permitido durante a pré-campanha e campanha, desde que tenha o objetivo exclusivo de promover a candidatura ou as ideias do político. É estritamente vedado o uso dessa ferramenta para atacar ou denegrir a imagem de adversários (propaganda negativa).

O Caso

A representação foi movida contra a campanha de Tabata após a veiculação de anúncios pagos que criticavam a gestão do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB). A Justiça entendeu que a estratégia da equipe da deputada violou as regras de paridade na disputa, utilizando o poder econômico para ampliar o alcance de críticas, o que desequilibra o pleito.

Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não isenta os candidatos de seguirem as regras estritas sobre o impulsionamento de mídia. A “condenação” refere-se à imposição de uma multa pecuniária (em valores que variam geralmente entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, dependendo da gravidade e reincidência) e a ordem para a cessação imediata do impulsionamento do conteúdo impugnado.

Repercussão

O episódio marca um obstáculo jurídico na estratégia de marketing da pré-candidata, que tenta se viabilizar como uma terceira via na polarizada disputa paulistana. Especialistas em direito eleitoral alertam que a reincidência nesse tipo de prática pode levar a sanções mais severas e ao aumento das multas.

A defesa da deputada ainda pode recorrer da decisão ao colegiado do TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a sentença inicial serve como um alerta claro sobre os limites da publicidade digital nas eleições de 2024.

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Bruno Rigacci

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