Mais uma condenação absurda e pesada pelo 8 de janeiro: O martírio continua no STF
Quem pensou que a sanha punitivista do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os manifestantes de 8 de janeiro de 2023 arrefeceria com o tempo, enganou-se redondamente. Nesta quinta-feira (29), o plenário virtual da Corte formou maioria para impor mais uma condenação draconiana a um réu primário, com residência fixa e sem histórico de violência.
O “rolo compressor” liderado pelo ministro Alexandre de Moraes segue a todo vapor em pleno 2026, distribuindo penas de dois dígitos como se fossem multas de trânsito, destruindo famílias e vidas de brasileiros que, em sua esmagadora maioria, apenas empunhavam bandeiras e bíblias.
O “Crime”: Estar no Lugar Errado
O caso da vez segue o roteiro triste e repetitivo das centenas de condenações anteriores. O réu, um pequeno comerciante do interior de Minas Gerais (cujo nome preservaremos em respeito à família destroçada), foi sentenciado a 14 anos de prisão.
As acusações? O combo padrão: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada.
No entanto, a defesa gritou aos autos – sem ser ouvida pela maioria dos ministros – que não há uma única imagem, vídeo ou testemunho que coloque o réu quebrando uma vidraça sequer, muito menos agredindo policiais. Sua “arma”? Uma garrafa d’água e uma bandeira do Brasil enrolada. Sua presença no local, segundo a defesa, se deu após a confusão já ter começado, e ele teria permanecido apenas na área externa dos prédios públicos.
A Tese do “Comboio”
Para o relator Alexandre de Moraes, pouco importa se o indivíduo quebrou algo ou apenas estava lá rezando. A tese aplicada é a da “autoria coletiva” ou “crime de multidão”. Na prática, isso significa que se você estava em Brasília naquele domingo fatídico e vestia verde e amarelo, você é automaticamente responsável pelos atos de vandalismo praticados por terceiros infiltrados ou exaltados.
É a aplicação de uma “justiça por atacado”, onde a individualização da pena – um princípio basilar do Direito Penal – foi jogada no lixo.
Dois Pesos, Duas Medidas
Em 2026, enquanto assistimos a traficantes perigosos e corruptos confessos sendo soltos por “excesso de prazo” ou filigranas jurídicas, o tratamento dispensado aos “patriotas” do 8 de janeiro escancara a natureza política desses julgamentos.
Para o “cidadão de bem” que cometeu o erro de protestar contra o sistema, o rigor da lei é máximo e implacável. Para os verdadeiros criminosos que assolam o país, o sistema garante o “devido processo legal” em sua plenitude.
Mais uma condenação absurda entra para a conta da história. Resta saber até quando o Brasil aceitará passivamente que avós, professores e pequenos comerciantes sejam tratados como terroristas de alta periculosidade, enquanto o verdadeiro crime organizado zomba da Justiça.





