“Absoluta Ilegalidade”: Procurador do RJ aponta abusos em decisão de Moraes contra o CF
O procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro, teceu duras críticas à recente medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). Ao analisar a decisão que suspendeu investigações do órgão sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Monteiro foi categórico: a ação demonstra “absoluta ilegalidade” e coloca o ministro, mais uma vez, “completamente fora da lei”.
Decisão “de ofício” e violação de princípios
Segundo a análise do procurador, o primeiro erro crasso da decisão reside na forma como foi tomada. Moraes agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação do Ministério Público ou de partes interessadas.
“O ministro não apenas proibiu o Conselho Federal de Medicina de investigar o atendimento médico prestado a Jair Bolsonaro como também, em evidente medida de intimidação, mandou a Polícia Federal intimar o presidente do CFM para prestar depoimento”, pontua Monteiro.
Para o procurador, essa postura viola, “pela enésima vez”, o princípio da inércia do Judiciário, um pilar fundamental que impede juízes de iniciarem processos ou investigações por vontade própria.
Intimidação e Criminalização
A ordem de Moraes para que a Polícia Federal (PF) intime o presidente do CFM a depor foi classificada por Monteiro como uma tática de intimidação. O objetivo do ministro seria apurar uma “eventual responsabilidade criminal”, o que, na visão do procurador, é uma inversão de valores.
Monteiro argumenta que o ministro tenta atribuir conduta criminosa a um gestor que apenas cumpre sua função institucional: apurar a conduta ética e técnica de profissionais da Medicina.
A Justificativa “Tosca” e a Competência do CFM
O ponto central da argumentação de Moraes para suspender a investigação — alegando que o CFM “não tem poder correcional sobre a PF” — foi rebatido com veemência. Monteiro classificou a justificativa como “tosca”.
“Ora, não se trata de correição sobre a atividade policial, e sim, obviamente, de apuração de conduta DE MÉDICOS”, explica o procurador.
Ele reforça que o Conselho possui autonomia legal para fiscalizar a classe médica. Monteiro ainda destaca a incompetência do foro: caso algum médico se sentisse lesado pela fiscalização do Conselho, o caminho legal seria questionar a medida perante um juiz de primeira instância, e não diretamente na Suprema Corte.
Conclusão
A análise de Marcelo Rocha Monteiro expõe um cenário de insegurança jurídica, onde a interferência na autonomia de órgãos de classe e o desrespeito aos ritos processuais parecem se tornar rotina.
O procurador encerra sua análise com um questionamento alarmante sobre o atual estado das instituições brasileiras:
“Mais uma vez, o ministro toma uma medida ilegal, intimidatória e para a qual não é o juiz competente. Ninguém vai impor os limites da lei a esse senhor?”





