Decisão do STF reacende debate sobre ativismo judicial e separação de poderes no Brasil

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a acender o debate sobre ativismo judicial, equilíbrio institucional e os limites constitucionais do Poder Judiciário. A discussão ganhou força após liminar da Corte que afastou a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República ou ministros de Estado — prerrogativa prevista no artigo 14 da Constituição Federal e historicamente regulada pela Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

A decisão estabeleceu que a iniciativa para pedidos desse tipo deve partir exclusivamente do Procurador-Geral da República (PGR). O entendimento motivou críticas de setores que enxergam na interpretação do STF uma interferência em competências atribuídas ao Congresso Nacional.

Separação de poderes no centro da discussão

Críticos da decisão argumentam que o ponto central do debate está nas disposições iniciais da Constituição. O artigo 1º afirma que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Já o artigo 2º determina a independência e harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Esses princípios, afirmam juristas e analistas, derivam da teoria clássica da separação dos poderes, formulada por Montesquieu, e do modelo de freios e contrapesos (checks and balances), no qual cada poder deve atuar como limite e controle do outro, evitando concentrações indevidas de autoridade.

Segundo críticos, ao afastar a eficácia da Lei do Impeachment — alegando incompatibilidade com a Constituição de 1988 — o STF teria extrapolado competências e interferido em prerrogativas legislativas.

Aplicação da lei em casos anteriores

A controvérsia aumenta porque, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei 1.079/1950 seguiu sendo utilizada no país. Os impeachments de Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Rousseff (2016) foram conduzidos com base nessa legislação, em processos de natureza jurídico-política conduzidos pelo Congresso Nacional e posteriormente julgados pelo próprio STF.

Para juristas que discordam da nova decisão, isso reforça a tese de que a norma continua válida e eficaz, cabendo ao Legislativo eventual revisão ou atualização.

Argumentos sobre funcionamento do STF

Outro ponto criticado envolve o argumento apresentado pela PGR de que a possibilidade de afastamento de ministros poderia comprometer o funcionamento da Corte, já que não haveria substitutos.

Especialistas observam que o STF já enfrentou períodos de vacância — como após aposentadorias antecipadas de ministros e após o falecimento de Teori Zavascki, em 2017 — sem que o Tribunal tivesse sua atuação paralisada.

Debate sobre ativismo judicial

Para analistas que acompanham o tema, a decisão se soma a outros julgamentos recentes que têm alimentado o debate sobre o alcance das competências do STF e sobre um possível avanço do ativismo judicial no país. Segundo essa visão crítica, quando o Judiciário assume papéis legislativos ou interpreta dispositivos constitucionais de maneira expansiva, corre-se o risco de desequilíbrio entre os poderes da República.

Já defensores das decisões ressaltam que o Tribunal atua para suprir lacunas legais, resguardar direitos fundamentais e garantir a estabilidade institucional.

Discussão deve seguir no Congresso e na academia

Parlamentares, juristas e pesquisadores apontam que a polêmica deverá continuar tanto no meio político quanto no acadêmico. Há expectativa de que o tema volte a ser debatido no Congresso Nacional, especialmente em propostas de atualização da legislação sobre impeachment e sobre limites procedimentais das instituições.

O episódio reforça a centralidade do STF no debate público e reacende as discussões sobre o papel da Corte no Estado Democrático de Direito.

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Bruno Rigacci

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