Moraes certifica trânsito em julgado no caso Bolsonaro; decisão gera críticas e debate jurídico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), certificou o trânsito em julgado da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e determinou o início imediato do cumprimento da pena, fixada anteriormente em 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão foi tomada após o término do prazo para apresentação de embargos de declaração.
A medida eliminou a possibilidade de novos recursos na mesma instância, segundo avaliação do ministro, que entendeu não haver fundamentos suficientes para admitir embargos infringentes no caso.
Defesa pretendia apresentar outro tipo de recurso
Antes da decisão, a defesa de Bolsonaro sustentava dispor de duas alternativas previstas no rito processual:
Segundos embargos de declaração, com prazo de 5 dias;
Embargos infringentes, com prazo de 15 dias — cujo limite se encerraria em 3 de dezembro.
Os advogados optaram pela segunda via, argumentando que os infringentes poderiam permitir a rediscussão do mérito.
Moraes, no entanto, rejeitou essa possibilidade ao afirmar que, conforme jurisprudência do STF, embargos infringentes só são cabíveis quando há ao menos dois votos divergentes, e o julgamento de Bolsonaro teve apenas um — o do ministro Luiz Fux.
Críticas e questionamentos levantados
A decisão gerou reação entre críticos do ministro. O ex-procurador da República Deltan Dallagnol divulgou avaliação segundo a qual a medida teria restringido instrumentos recursais disponíveis à defesa. Para ele:
“A defesa tinha duas vias legítimas. […] Moraes suprimiu a discussão sobre o cabimento dos embargos infringentes e antecipou o trânsito em julgado.”
Dallagnol também argumentou que, na visão dele, poderia haver debate jurídico sobre a tese de que infringentes seriam possíveis mesmo com apenas um voto divergente — entendimento não adotado pelo STF.
Além disso, citou o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o direito ao duplo grau de jurisdição, tema recorrente quando decisões penais são proferidas em instância única.
Contexto jurídico e institucional
Na jurisprudência do STF, o cabimento de embargos infringentes é restrito e vinculado às regras regimentais da corte. Já o trânsito em julgado pode ser certificado quando não há mais recursos disponíveis ou admissíveis.
A execução da pena é decorrência automática do trânsito em julgado, conforme a legislação vigente.
O tribunal ainda pode receber novos pedidos da defesa, caso apresentados, para análise de eventuais questões pendentes.





