Renato Freitas (PT-PR) acumula oito representações no Conselho de Ética da Alep após série de denúncias

O deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) passou a enfrentar, entre os dias 19 e 24 de novembro de 2025, oito representações formais protocoladas no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Todas as queixas citam possíveis violações ao artigo 5º do Código de Ética da Casa, que trata de condutas consideradas incompatíveis com a atividade parlamentar.

Atendendo à determinação do presidente do Conselho, Delegado Jacovós (PL), os casos serão reunidos em um único processo disciplinar. A decisão busca dar celeridade e uniformidade à análise das acusações, que podem resultar desde arquivamento até sanções mais severas, como suspensão ou cassação do mandato.

O artigo 5º citado nas representações lista condutas proibidas, como incitar tumultos durante debates, cometer agressões físicas nas dependências da Assembleia e usar o mandato para constranger terceiros — itens que balizam a análise do Conselho.

Episódio com manobrista motivou parte das denúncias

Um dos eventos que desencadearam os protocolos ocorreu em 19 de novembro, quando Freitas se envolveu em uma altercação física com o manobrista Wesley Silva. O deputado sofreu uma fratura no nariz e afirmou que a agressão teria sido motivada por razões ideológicas. O manobrista, porém, negou conhecer a identidade do parlamentar, contestando qualquer motivação política.

Quem apresentou as representações

As oito queixas foram formalizadas por diferentes agentes políticos e civis:

  • Vereadores de Curitiba:

    • Bruno Secco (PMB)

    • Eder Borges (PL)

    • Guilherme Kilter (Novo)

    • Tathiana Guzella (União)

  • Deputados estaduais:

    • Fábio de Oliveira (Podemos)

    • Ricardo Arruda (PL)

    • Tito Barichello (PL)

  • Sociedade civil:

    • Willian Pedroso da Rocha, coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) no Paraná

Próximos passos no processo

Depois da escolha do relator, Freitas terá dez dias para apresentar sua defesa inicial. O relator, por sua vez, deverá emitir parecer em até três dias, podendo recomendar arquivamento, advertência, suspensão ou cassação.

A etapa seguinte inclui depoimentos, diligências, análises técnicas e eventuais perícias. Conforme o regimento interno da Alep, o processo completo pode durar até 90 dias úteis.

Com a abertura do procedimento unificado, o caso se torna um dos mais volumosos e complexos já avaliados pelo Conselho de Ética da Assembleia, com potencial para repercussão política dentro e fora do Paraná.

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Bruno Rigacci

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