Magistrados afastados de Corte podem pegar pena de 12 anos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou um parecer minucioso no qual estima que quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), investigados na Operação 18 Minutos, podem enfrentar penas que chegam a 12 anos de prisão, caso as suspeitas sejam confirmadas.
A análise foi incluída em seu voto pela manutenção do afastamento cautelar dos magistrados e pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), medida considerada necessária diante da gravidade das acusações, que envolvem corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa ligada a um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
Origem do nome: decisões seguidas de saques em 18 minutos
A investigação, conduzida pela Polícia Federal e supervisionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu o nome de Operação 18 Minutos devido ao intervalo identificado entre a emissão de decisões judiciais que autorizavam a liberação de altos valores e os saques imediatos em espécie — um padrão considerado totalmente fora da normalidade processual.
Magistrados investigados
Entre os citados estão os desembargadores:
Nelma Celeste Silva Sarney Costa,
Marcelino Everton Chaves,
Antônio Pacheco Guerreiro Júnior,
Luiz Gonzaga Almeida Filho,
além de dois juízes de primeira instância.
Todos negam veementemente qualquer irregularidade.
Fundamentos jurídicos do parecer
Campbell explicou que sua projeção de pena considera o limite máximo previsto na legislação para crimes como corrupção passiva — que varia entre 2 e 12 anos. Ele argumenta que a gravidade em tese dos delitos justifica rigor máximo na condução administrativa para evitar qualquer risco de interferência na investigação.
O ministro ainda destacou que, com base no Código Penal, “considerando a tipificação em tese dos referidos delitos e o máximo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), aplica-se ao caso o prazo prescricional de 16 anos”.
Sem prescrição
Campbell concluiu também que não há prescrição, pois o período transcorrido entre o conhecimento dos fatos e a abertura do PAD está dentro do limite legal.
Assim, a tramitação disciplinar e criminal pode prosseguir sem restrições temporais.
A decisão do CNJ representa mais um avanço no processo que busca apurar possíveis desvios no TJ-MA e reforça o entendimento de que o caso exige acompanhamento rigoroso das instâncias de controle e investigação.





