Magistrados afastados de Corte podem pegar pena de 12 anos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou um parecer minucioso no qual estima que quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), investigados na Operação 18 Minutos, podem enfrentar penas que chegam a 12 anos de prisão, caso as suspeitas sejam confirmadas.

A análise foi incluída em seu voto pela manutenção do afastamento cautelar dos magistrados e pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), medida considerada necessária diante da gravidade das acusações, que envolvem corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa ligada a um suposto esquema de venda de decisões judiciais.

Origem do nome: decisões seguidas de saques em 18 minutos

A investigação, conduzida pela Polícia Federal e supervisionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu o nome de Operação 18 Minutos devido ao intervalo identificado entre a emissão de decisões judiciais que autorizavam a liberação de altos valores e os saques imediatos em espécie — um padrão considerado totalmente fora da normalidade processual.

Magistrados investigados

Entre os citados estão os desembargadores:

  • Nelma Celeste Silva Sarney Costa,

  • Marcelino Everton Chaves,

  • Antônio Pacheco Guerreiro Júnior,

  • Luiz Gonzaga Almeida Filho,

além de dois juízes de primeira instância.
Todos negam veementemente qualquer irregularidade.

Fundamentos jurídicos do parecer

Campbell explicou que sua projeção de pena considera o limite máximo previsto na legislação para crimes como corrupção passiva — que varia entre 2 e 12 anos. Ele argumenta que a gravidade em tese dos delitos justifica rigor máximo na condução administrativa para evitar qualquer risco de interferência na investigação.

O ministro ainda destacou que, com base no Código Penal, “considerando a tipificação em tese dos referidos delitos e o máximo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), aplica-se ao caso o prazo prescricional de 16 anos”.

Sem prescrição

Campbell concluiu também que não há prescrição, pois o período transcorrido entre o conhecimento dos fatos e a abertura do PAD está dentro do limite legal.
Assim, a tramitação disciplinar e criminal pode prosseguir sem restrições temporais.

A decisão do CNJ representa mais um avanço no processo que busca apurar possíveis desvios no TJ-MA e reforça o entendimento de que o caso exige acompanhamento rigoroso das instâncias de controle e investigação.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies