STF revoga liminar de Barroso e reafirma restrição a enfermeiros em casos de aborto legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (24), por dez votos a um, anular a medida cautelar expedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que impedia a punição criminal de profissionais de enfermagem envolvidos em procedimentos de aborto legal. A decisão de Barroso havia sido tomada em caráter monocrático, na véspera de sua aposentadoria.
Com a revogação, volta a valer o entendimento anterior: apenas médicos podem realizar abortos nos casos permitidos pela legislação brasileira — estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto — sem risco de responsabilização penal.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou um voto contundente contra a liminar de Barroso. Para ele, permitir que enfermeiros realizem abortos seria “um contrassenso”, já que esses profissionais “possuem restrições legais até mesmo para atuar em partos”.
Fux também classificou a medida de Barroso como uma tentativa de “criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial”, o que, segundo ele, seria “inegavelmente antidemocrático”. O ministro criticou ainda o trecho da decisão que dispensava o registro policial em casos de estupro para autorizar o procedimento, afirmando que a liminar “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Fux, entendendo que a decisão monocrática de Barroso extrapolou os limites da função jurisdicional e alterou, de forma indevida, o alcance da legislação penal e sanitária vigente.
Com o julgamento, o STF sinaliza uma reafirmação da competência médica exclusiva para a realização de abortos legais e encerra uma das últimas decisões polêmicas do agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.





