Deputada que usou pedreiro particular como assessor é “descondenada” no STJ
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD-RJ) pelo crime de peculato. A decisão, publicada em 1º de outubro de 2025, reconheceu que o uso de assessores parlamentares em atividades de natureza privada não caracteriza crime.
A parlamentar havia sido condenada em agosto de 2024 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato e pagamento de indenização de R$ 173 mil. A acusação se baseava na suposta nomeação de um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O caso Baltazar
O caso envolvia Baltazar Menezes dos Santos, nomeado em fevereiro de 2011 para um cargo comissionado no gabinete de Lucinha. Segundo denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), ele nunca exerceu funções públicas, atuando como pedreiro e cabo eleitoral em propriedades da deputada e em centros sociais ligados a ela.
Em depoimento, Baltazar afirmou ter ido à Alerj apenas uma vez — para assinar documentos relativos à sua contratação. O MP sustentou que a nomeação teria servido para “regularizar” um vínculo informal existente desde 1996, quando ele começou a trabalhar para Lucinha em atividades particulares.
Na decisão que anulou a condenação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a atipicidade da conduta, entendendo que o caso não configura crime de peculato.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas”, escreveu o ministro em sua decisão.
O valor da indenização de R$ 173 mil havia sido calculado com base nos 56 meses em que Baltazar permaneceu nomeado. O ministro também observou que a deputada já havia sido absolvida pelos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa.
Reações e próximos passos
A decisão do STJ foi recebida com alívio pela defesa da parlamentar. O advogado de Lucinha afirmou que o despacho representa “uma correção de justiça” e reforça o entendimento de que não houve crime na nomeação de Baltazar.
O Ministério Público Federal (MPF) e o MP do Rio recorreram da decisão, que agora será analisada pelos demais ministros da 5ª Turma do STJ.
Acusações de ligação com milícia
Além do caso de peculato, Lucinha também responde a uma denúncia por envolvimento com a milícia “Bonde do Zinho”, liderada por Luís Antônio da Silva Braga, preso em dezembro de 2023.
De acordo com o MP-RJ, a deputada e uma ex-assessora integrariam o núcleo político da organização criminosa, atuando para favorecer interesses do grupo e interferir em investigações. A denúncia afirma que ambas agiam para “blindar” a milícia de ações estatais e garantir impunidade a seus integrantes.
Lucinha chegou a ser afastada da Alerj no fim de 2023, mas retornou ao cargo em fevereiro de 2025, após votação favorável de seus colegas parlamentares.
Em julho de 2025, o Órgão Especial do TJ-RJ iniciou o julgamento que decidiria se Lucinha e sua ex-assessora seriam transformadas em rés no processo. Após o voto da relatora e de outros sete desembargadores favoráveis ao recebimento da denúncia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi retomado.





