Jojo Todynho obtém grande vitória contra o PT em ação judicial

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) rejeitou a queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho, em processo que tratava de uma suposta difamação. A decisão, divulgada na terça-feira (21), foi vista como uma vitória da artista na disputa judicial com o partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso teve origem em uma entrevista concedida por Jojo Todynho a um podcast, na qual ela afirmou ter recebido uma oferta de R$ 1,5 milhão para apoiar a campanha de Lula nas eleições presidenciais de 2022. A declaração levou o PT a acionar a Justiça, alegando que a fala teria prejudicado a imagem da legenda.

Em parecer, o promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade considerou a denúncia inconsistente e afirmou que a fala da cantora não menciona diretamente o PT, sendo genérica e sem elementos que comprovem a acusação contra o partido.

“Quem teria oferecido? O partido político? Algum mandatário ou filiado? Empresário, coligação, ou instituição financeira? Não se pode saber, não se podendo inferir ou presumir condutas em sede de direito penal incriminador”, questionou o promotor.

O documento do MP foi conclusivo:

“Por todo o exposto, constata-se que a queixa-crime oferecida é inepta e que não há justa causa para seu recebimento, razões pelas quais oficia o Ministério Público pela sua rejeição.”

A manifestação do MPRJ veio após uma audiência de conciliação realizada em 18 de setembro, que terminou sem acordo. Na ocasião, Jojo Todynho recusou-se a gravar um vídeo de retratação, proposto pela defesa do PT como forma de encerrar o processo.

Agora, cabe à Justiça do Rio de Janeiro decidir se acolherá o parecer do Ministério Público e arquivará definitivamente a ação.

Conhecida por seu estilo direto e por não recuar em polêmicas, Jojo Todynho comemorou nos bastidores a posição do MP, vista como um revés jurídico e político para o PT. Caso a Justiça siga o entendimento do Ministério Público, o processo deverá ser encerrado sem condenação.

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Bruno Rigacci

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