Carla Zambelli é condenada a pagar multa a Vera Magalhães por danos morais

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada em segunda instância a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à jornalista Vera Magalhães, apresentadora do programa Roda Viva, da TV Cultura. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi publicada nesta terça-feira (21).

O processo foi movido por Vera em 2022, após Zambelli publicar uma série de ataques nas redes sociais, chamando a jornalista de “sexista, machista e cristofóbica”, afirmando ainda que ela seria “uma vergonha para o jornalismo brasileiro” e que teria “paixão por Jair Bolsonaro”.

Inicialmente, em decisão de primeira instância, o juiz Paulo Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado apenas a remoção das postagens ofensivas, mas negado o pedido de indenização. A defesa de Vera recorreu da decisão, levando o caso à segunda instância, onde obteve decisão favorável.

Imunidade parlamentar tem limites, diz relatora

Ao justificar a condenação, a desembargadora Monica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora do acórdão, destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e que as declarações de Zambelli ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da atividade política.

“As expressões utilizadas não visavam a discussão de qualquer assunto relevante para a governança, mas apenas ofender a apelante. Temos que o direito à indenização deve ser reconhecido”, afirmou a magistrada no texto da decisão.

Defesa e repercussão

A defesa de Vera Magalhães sustentou que Zambelli “extrapolou os limites da proteção constitucional”, caracterizando um ato ilícito indenizável.

Por outro lado, os advogados da parlamentar argumentaram que a deputada estava apenas engajada em um “debate político legítimo” e que parte das declarações reproduziam falas do então presidente Jair Bolsonaro, durante um debate presidencial realizado em 28 de agosto de 2022.

A reportagem procurou a defesa de Carla Zambelli para saber se haverá recurso contra a decisão do TJ-SP, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

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Bruno Rigacci

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