Fux afirma que manifestantes do 8 de Janeiro não tinham capacidade para golpe de Estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria da 1ª Turma da Corte ao votar contra a tese de que os atos de 8 de Janeiro de 2023 configuraram tentativa de golpe de Estado. Ao analisar quatro processos relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, Fux argumentou que os manifestantes não possuíam meios reais, organização ou estrutura para abolir o Estado Democrático de Direito.
“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado”, afirmou o ministro em seu voto.
Julgamento na 1ª Turma
O julgamento foi retomado após pedido de vista feito por Fux em maio deste ano. Na análise, o ministro questionou a tipificação adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou os acusados pelos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal — referentes à tentativa de golpe e à abolição violenta do Estado Democrático.
Para Fux, esses dispositivos devem ser interpretados de forma restritiva e só podem ser aplicados quando houver risco concreto e efetivo à ordem constitucional. “Cogitar de algo tão absurdo seria menosprezar as instituições brasileiras e esgarçar os limites da lei penal”, escreveu.
Proposta de penas menores
Embora tenha afastado a configuração dos crimes políticos, Fux reconheceu a prática de crimes patrimoniais e ambientais, como dano qualificado e destruição de bens tombados. Com isso, propôs penas significativamente mais brandas para três dos quatro acusados: João Martinho de Oliveira, Lucimário Benedito de Camargo Gouveia e Roberto Rosendo.
Segundo o ministro, a conduta dos réus justifica penas de 1 ano e 6 meses de prisão, além de 50 dias-multa. Cristiane Angélica Dumont Araújo foi absolvida por ele.
Divergência isolada
Apesar do voto divergente, a 1ª Turma do STF já formou maioria para condenar os réus a 14 anos de prisão, com base nos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, como propôs o relator, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento está previsto para ser concluído no dia 17 de outubro, às 23h59.
Reavaliação de postura
No passado, Fux votou junto com Moraes em casos similares envolvendo os atos golpistas. Contudo, em seu novo posicionamento, o ministro defendeu uma revisão das decisões anteriores, sugerindo que o distanciamento no tempo permite ao Judiciário avaliar os fatos com mais sobriedade.
“A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”, concluiu.