STF libera nomeação de parentes de juízes como assistentes jurídicos no TJ-SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar inconstitucional parte de uma norma do Estado de São Paulo que impedia a nomeação de cônjuges e parentes de magistrados para cargos de assistente jurídico no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada em julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e representa um marco importante nas discussões sobre nepotismo no serviço público.
Relator vê “restrição excessiva”
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a proibição violava o princípio da igualdade ao impedir o acesso de servidores aprovados por concurso público a determinados cargos apenas por serem parentes de juízes. Para ele, a regra impunha uma restrição desproporcional e desnecessária, já que existem mecanismos legais capazes de coibir práticas de nepotismo e favorecimento pessoal, sem a necessidade de vedação absoluta.
“A simples existência de vínculo de parentesco não pode ser critério automático de exclusão. O acesso ao cargo deve se dar com base no mérito e na qualificação técnica”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Como votaram os ministros
O voto do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin, formando a maioria da Corte.
Os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, embora também tenham concordado com a inconstitucionalidade do trecho, fizeram ressalvas quanto ao risco de nepotismo cruzado — quando servidores são nomeados em cargos estratégicos em diferentes órgãos por meio de trocas de favores.
Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o relator. Para Fachin, a norma estadual era válida e compatível com a Constituição, pois representava uma forma legítima de reforçar a moralidade administrativa. Cármen Lúcia acompanhou o entendimento, ressaltando a importância da aparência de imparcialidade no serviço público.
O que diz a norma derrubada
A decisão do STF derruba o parágrafo único do artigo 4º da Lei estadual nº 7.451/1991, que proibia a nomeação de assistentes jurídicos que fossem parentes até o segundo grau de magistrados do TJ-SP, mesmo que os servidores fossem concursados.
Efeitos práticos e precedentes
Com o novo entendimento, o STF reforça a possibilidade de nomeação de servidores concursados para cargos de confiança, mesmo que tenham parentesco com juízes, desde que:
Não haja subordinação direta com o parente;
Haja comprovação de qualificação técnica;
E não se configure nepotismo direto ou cruzado.
A decisão cria precedente relevante e pode impactar normas semelhantes em outros estados e tribunais, obrigando uma reavaliação de regras locais que excluem automaticamente parentes de magistrados de cargos públicos, mesmo em contextos onde não há favorecimento.