Fux pede vista e julgamento de Moro por calúnia contra Gilmar é suspenso

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o processo — e suspendeu o julgamento do recurso apresentado pela defesa do senador Sergio Moro (União-PR), que tenta reverter a decisão que o tornou réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, também do STF.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, em que os votos são registrados eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial. Antes da suspensão, já havia maioria formada de 4 votos a 0 pela rejeição do recurso e pela continuidade da ação penal contra o ex-juiz da Lava Jato.

Votaram para manter o recebimento da denúncia os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento fica interrompido por tempo indeterminado e só será retomado quando o ministro devolver o processo para nova análise.

Entenda o caso

Sergio Moro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por calúnia após a divulgação de um vídeo em que aparece, durante um evento social, dizendo que iria “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Em junho de 2024, a Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia, tornando o senador réu. A defesa recorreu da decisão, argumentando que a fala foi feita em tom de brincadeira, sem a intenção de ofender o ministro.

O voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela rejeição do recurso. Segundo ela, a defesa não apresentou argumentos ou elementos novos que justificassem a revisão da decisão anterior.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado”, afirmou.

Ela também destacou que a denúncia da PGR preenche os requisitos legais para embasar a ação penal:

“A denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e nela se descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante.”

Próximos passos

Agora, o processo ficará parado até que o ministro Luiz Fux devolva os autos para julgamento. Não há prazo definido para isso.

Se o placar for mantido com mais um voto pela rejeição do recurso, o processo seguirá para instrução criminal, com coleta de provas, depoimentos e demais etapas do rito penal.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies