Moraes libera Daniel Silveira ao regime aberto, mas impõe condições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) a progressão de regime do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para o regime aberto. Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques às instituições democráticas e incitação à violência contra ministros do Supremo, Silveira deverá cumprir uma série de restrições para manter o benefício.

Entre as condições impostas por Moraes estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso e uso de redes sociais, bem como o recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) durante a semana, e integralmente aos fins de semana e feriados.

A decisão foi tomada após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atestou o bom comportamento carcerário do ex-parlamentar e a obtenção do tempo mínimo de pena exigido para a progressão, com base na Lei de Execução Penal (LEP).

Condições e monitoramento

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro será responsável por monitorar Silveira, devendo encaminhar relatórios semanais ao Judiciário sobre o cumprimento das condições estabelecidas. O ex-deputado, que até então cumpria pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), será transferido para o regime aberto imediatamente.

A pena de Silveira, determinada em 2022, inclui também o pagamento de 35 dias-multa, com valor unitário de cinco salários mínimos. O caso ganhou notoriedade por envolver ofensas e ameaças contra ministros do STF, além de declarações que incentivaram atos antidemocráticos, o que motivou sua condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

PGR foi favorável à progressão

No parecer encaminhado ao Supremo em 23 de setembro, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, reforçou que Silveira atingiu o lapso temporal mínimo e demonstrou boa conduta na prisão.

“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (conforme atestado de pena) e demonstra comportamento satisfatório (conforme ficha disciplinar), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, escreveu Chateaubriand.

Pelo artigo 112 da LEP, apenados primários que cometeram crimes com grave ameaça — como é o caso de Silveira — podem ter direito à progressão após o cumprimento de 25% da pena, desde que apresentem bom comportamento.

Contexto político e jurídico

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Daniel Silveira ganhou notoriedade política por ataques frontais ao Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral. Após ser condenado, chegou a receber um indulto presidencial concedido por Bolsonaro — medida que gerou intenso debate jurídico e ainda está em análise nas instâncias superiores.

A decisão desta segunda-feira marca mais um capítulo da trajetória judicial do ex-deputado, que segue cumprindo pena mesmo após o benefício do indulto ter sido questionado quanto à sua constitucionalidade e eficácia prática.

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Bruno Rigacci

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