MPF pede cassação da licença da Jovem Pan por desinformação

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta segunda-feira (15/9) um pedido para o cancelamento das concessões de rádio e TV da Jovem Pan, alegando que a emissora praticou “desinformação antidemocrática” ao longo do ano eleitoral de 2022. A Procuradoria também solicita a condenação da empresa ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o MPF, a Jovem Pan desempenhou um papel central na disseminação de conteúdos falsos e discursos que, segundo o órgão, atentaram contra o regime democrático brasileiro. A solicitação consta nas alegações finais de uma ação civil pública movida em 2023 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo.

A emissora foi procurada para comentar as acusações, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

“Caixa de ressonância” do golpismo, diz MPF

No documento, o MPF afirma que a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro”, incentivando a desordem e a intervenção das Forças Armadas.

“A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar”, afirma a Procuradoria.

O MPF classifica a Jovem Pan como “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

Relação com investigações da PGR e PF

A ação também menciona elementos apurados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações que resultaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com a PGR, dois tenentes-coronéis — Sérgio Cavaliere e Ronald Ferreira de Araújo Júnior — teriam mantido contato com o então comentarista da Jovem Pan, Paulo Figueiredo, para discutir estratégias de mobilização golpista, incluindo a divulgação antecipada de uma “Carta ao Comandante do Exército”, pressionando o Alto Comando a aderir a um plano de ruptura institucional.

Na mesma noite (28/11/2022), Figueiredo usou o programa Os Pingos nos Is para expor nomes de comandantes militares supostamente contrários ao plano, aumentando a pressão sobre eles. O comentarista é citado 72 vezes nas alegações finais do MPF, sendo apontado como uma figura central nas condutas ilícitas atribuídas à emissora.

“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, aponta o MPF.

Liberdade de expressão vs. responsabilidade jurídica

A Procuradoria destaca que a liberdade de expressão garantida pela Constituição não é absoluta, especialmente no contexto de concessões públicas como as de rádio e televisão. O MPF cita o Código Brasileiro de Telecomunicações para sustentar que a Jovem Pan violou normas ao incentivar desobediência civil, espalhar desinformação e incitar rebeliões contra as Forças Armadas.

“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para firmar que condutas como as praticadas pela emissora são juridicamente inaceitáveis”, afirmou Yuri Corrêa da Luz, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo.

O MPF defende que, além da responsabilização da emissora, o caso sirva como marco regulatório para impedir que “a comunicação pública brasileira se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”.

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Bruno Rigacci

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