Fux surpreende, atinge Moraes como nunca antes e a “farsa” chega ao fim

Durante o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Direito Penal não pode punir pensamentos ou meras intenções criminosas, defendendo o princípio da intervenção mínima do Estado no campo penal.

“Ninguém pode ser punido pela cogitação”, disse o ministro em tom enfático.
“Os pensamentos e desejos criminosos, embora de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do direito punitivo.”

Teoria penal e o limite da punição

Fux explicou que a cogitação criminosa pode se manifestar apenas internamente, no foro íntimo do indivíduo, ou ganhar forma externa em documentos e reuniões. No entanto, ele foi categórico ao afirmar que esses elementos, por si só, não configuram crime, salvo quando geram risco concreto ou dano real.

“Ainda quando a vontade violadora da lei penal se anuncie por palavras ou escritos, não pode haver crime, senão se vai além da expressão inócua de um pensamento”, afirmou.

Ele ressaltou que atos preparatórios, como reuniões ou elaboração de estratégias, não atraem resposta penal automática. Para que se configure crime, segundo ele, é necessário que o agente inicie a execução do ato ilícito, como, por exemplo, efetivamente atirar contra uma vítima, mesmo que o disparo não atinja o alvo.

O crime de tentativa de golpe de Estado

A declaração de Fux ocorreu no contexto da análise da acusação de tentativa de golpe contra os réus. O ministro pontuou que a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito por meios violentos ou por grave ameaça exige um ato executório que coloque a democracia em perigo real e imediato.

“Tais conclusões são deveres necessários considerando que a acusação imputa aos réus um dolo superveniente”, pontuou.

Ou seja, para Fux, não basta a intenção ou o discurso ideológico para configurar tentativa de golpe. É necessário que o réu tenha agido com consciência e vontade de produzir o efeito golpista, por meio de atos concretos, como o uso efetivo da força para impedir o funcionamento dos poderes constitucionais.

Voto decisivo no julgamento

O voto de Fux segue na linha da absolvição parcial dos réus pelo crime de organização criminosa — posição que já havia surpreendido o público e provocado reação nas redes sociais, como a manifestação de Deltan Dallagnol com a frase “In Fux we trust”.

O julgamento ainda está em andamento, mas a fala de Fux aponta para um entendimento restritivo da aplicação do Direito Penal em contextos políticos, exigindo mais do que indícios ou discursos para configurar crimes contra o Estado de Direito.

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Bruno Rigacci

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