Moraes manda prender mais 3 condenados pelo 8/1. Saiba quem são

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata de três condenados foragidos por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As ordens de prisão foram encaminhadas à Polícia Federal (PF) nesta semana.

Os alvos das novas ordens de detenção são Evandro Ericson Vieira de Medeiros, Márcio Castro Rodrigues e Jorgeleia Schmoeler — estes dois últimos aparecem em destaque em imagens divulgadas pela imprensa.

Condenações e mandados

Evandro e Márcio foram condenados a 2 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, Moraes determinou que ambos iniciem o cumprimento da pena em regime fechado, com a possibilidade de progressão posterior. Segundo a decisão, um dos condenados rompeu a tornozeleira eletrônica, o que agravou sua situação penal e contribuiu para a nova ordem de prisão.

Já Jorgeleia Schmoeler recebeu uma pena mais severa: 14 anos de prisão em regime fechado, determinada em julgamento colegiado do STF.

A participação de Jorgeleia foi confirmada por meio da análise de vídeos em que ela aparece dentro das instalações invadidas, afirmando: “O Brasil é nosso, não é dos petralhas. Tá tudo invadido. Tá invadido. Tá tudo invadido”. Em outro trecho, ela complementa: “Eu e a Jaque tá fazendo parte dessa história. Tamo ajudando a invadir os Três Poderes. Tá cheio. Bomba, tiro. Lá embaixo. Mas o Brasil é nosso”.

Mais de 230 mandados em aberto

As novas prisões fazem parte do esforço contínuo do STF para localizar e responsabilizar os envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 2023. Segundo levantamento feito com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 235 mandados de prisão em aberto relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Desse total, 234 foram expedidos por Alexandre de Moraes, relator das ações penais e inquéritos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes. Os dados são atualizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Os nomes com mandados pendentes são considerados foragidos da Justiça e não incluem aqueles cujas prisões já foram efetivadas.

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Bruno Rigacci

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