Em poucos dias, STF condena 119 réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessões virtuais realizadas entre junho e 5 de agosto, o julgamento de mais 119 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que os acusados participaram de um movimento organizado com o objetivo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. As decisões consolidam a linha dura do STF em relação aos eventos que marcaram um dos episódios mais graves contra a democracia brasileira desde a redemocratização.

Penas pesadas para envolvidos diretos

Entre os réus, 41 foram identificados como participantes ativos na invasão ou depredação dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, além de financiadores e articuladores logísticos do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

As penas impostas a esse grupo variaram entre 12 e 17 anos de prisão, divididas da seguinte forma:

  • 10 réus condenados a 17 anos de prisão;

  • 20 réus a 14 anos;

  • 8 réus a 13 anos e 6 meses;

  • 2 réus a 13 anos e 8 meses;

  • 1 réu a 12 anos.

Penas alternativas e sanções por descumprimento

Outros 78 acusados, considerados de menor gravidade, foram condenados a um ano de detenção, com a pena substituída por restrições de direitos e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime.

Entretanto, oito desses réus receberam penas mais severas — dois anos e cinco meses de prisão — por descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigatoriedade de comparecimento regular à Justiça.

Provas e fundamentação

Segundo Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um conjunto robusto de provas, incluindo:

  • Mensagens e vídeos;

  • Imagens de câmeras de segurança;

  • Vestígios de DNA;

  • Depoimentos;

  • Fotografias compartilhadas em redes sociais.

Moraes classificou a atuação dos réus como “crime de autoria coletiva”, destacando que o acampamento montado em Brasília funcionava com estrutura organizada e divisão de tarefas, além de ser fonte ativa de incitação a crimes e hostilidade contra as instituições democráticas.

Danos morais coletivos e impacto financeiro

Além das penas criminais, os condenados foram sentenciados a pagar indenizações por danos morais coletivos:

  • R$ 5 milhões, divididos entre os autores de crimes menos graves;

  • R$ 30 milhões, rateados pelos condenados por crimes mais graves.

Os valores se somam às sanções penais e serão cobrados independentemente do tempo de pena ou da substituição por medidas alternativas.

Acordos evitam novas condenações

O relator ainda destacou que mais de 500 investigados em situação semelhante firmaram acordos de não persecução penal, evitando processos formais e eventuais condenações. Isso demonstra uma tentativa do STF e da PGR de acelerar a responsabilização penal sem sobrecarregar o Judiciário, ao mesmo tempo em que mantêm a linha de responsabilização firme para os casos mais graves.

Fim da primariedade

Com o trânsito em julgado das decisões — ou seja, o esgotamento de possibilidades de recurso —, todos os condenados perdem a condição de réus primários, mesmo nos casos em que a pena de prisão foi substituída por restrições de direitos. Isso poderá influenciar negativamente eventuais processos futuros em que os réus se envolvam.

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Bruno Rigacci

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