“Moraes comete mais um absurdo jurídico”, demonstra renomado jurista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o jornalista Paulo Figueiredo como devidamente citado no processo em que é denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado relacionada ao entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR acusa Figueiredo de cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Como o jornalista reside nos Estados Unidos e não foi localizado pelas autoridades brasileiras, a citação foi feita por meio de edital, conforme previsto no artigo 4º, §2º, da Lei nº 8.038/90. No entanto, mesmo após esse procedimento, Figueiredo não apresentou resposta à acusação no prazo legal.

Diante da ausência de manifestação, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a suspensão do processo e da contagem do prazo prescricional, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, que trata da situação de réus não localizados. A DPU alegou que o jornalista não foi pessoalmente citado e, portanto, não poderia ser considerado plenamente ciente dos autos.

Moraes, no entanto, rejeitou o pedido. Para o ministro, o próprio Figueiredo demonstrou ter pleno conhecimento do processo ao comentar publicamente a denúncia e divulgar vídeos nas redes sociais com trechos da manifestação da DPU.

“Diversamente do alegado pela Defensoria Pública da União, o denunciado tem pleno conhecimento da acusação”, afirmou Moraes em sua decisão.

A decisão gerou críticas no meio jurídico. O advogado e jurista André Marsíglia classificou a medida como um “erro jurídico” e questionou a validade da citação.

“Não basta o réu demonstrar conhecimento de que existe contra ele um processo. Precisa ter ciência integral do conteúdo, do contexto, de quem são os demais réus e de qual a acusação feita contra todos. Algo que postagem em rede social não demonstra, por óbvio”, afirmou.

Marsíglia também lembrou que, segundo o artigo 368 do Código de Processo Penal, a citação de residentes no exterior deve ser feita por carta rogatória — instrumento formal de cooperação internacional.

“Se o Estado é incapaz de citar alguém, o ônus de sua incompetência não pode ser repassado ao réu. Citação absolutamente nula”, concluiu.

Até o momento, Paulo Figueiredo não apresentou defesa nos autos. Ele tem comentado o caso em suas redes sociais, onde costuma criticar a condução do processo e os ministros do Supremo. O jornalista afirma estar amparado pela liberdade de expressão nos Estados Unidos, onde reside.

A decisão de Moraes mantém o processo em curso e poderá ter impacto sobre a condução de outras ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro e às investigações sobre a atuação de aliados do ex-presidente Bolsonaro.

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Bruno Rigacci

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