Fachin contesta decisão de Kassio em caso do senador Jorge Seif

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou uma decisão de seu colega de Corte, Kassio Nunes Marques, que rejeitou uma reclamação do jornalista Leonel Camasão contra o senador Jorge Seif (PL-SC). O caso gira em torno da condenação de Camasão por postagens nas redes sociais com críticas ao parlamentar, associando-o à apreensão de drogas em um caminhão registrado em nome da empresa da família de Seif.

A Justiça de Santa Catarina condenou o jornalista a remover as publicações e pagar R$ 6 mil em danos morais ao senador. A defesa de Camasão recorreu ao STF, alegando que a condenação representa violação à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade jornalística.

Relator do caso, Nunes Marques manteve a condenação, entendendo que Camasão ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Segundo o ministro, houve intenção deliberada de ofender a honra de Seif e de associá-lo de forma dolosa ao tráfico de drogas.

“O requerido é jornalista de formação, o que torna evidente sua intenção de ofender”, escreveu Nunes Marques em seu voto.

Fachin, por sua vez, divergiu. Para ele, o caso guarda relação direta com parâmetros já firmados pelo STF em decisões anteriores sobre liberdade de expressão e censura. O ministro argumentou que a crítica do jornalista estava fundamentada em fatos noticiados pela imprensa e que a decisão judicial representaria uma forma indevida de censura.

“O controle e a limitação da liberdade de expressão devem operar a posteriori e com fundamentação minudente da excepcionalidade”, afirmou Fachin.

“A jurisprudência desta Corte reconhece que, em qualquer situação de censura, ainda que não propriamente prévia, é possível conhecer da reclamação”, acrescentou.

A Segunda Turma do STF segue analisando o caso. Além de Fachin e Nunes Marques, o ministro Gilmar Mendes também já votou — acompanhando o relator, mas com ressalvas.

Gilmar reconheceu que Camasão extrapolou os limites da liberdade de expressão ao afirmar que o veículo apreendido era de propriedade de Seif — o que o ministro classificou como “informação sabidamente inverídica”. No entanto, lembrou que o STF já firmou entendimento contra qualquer tipo de censura prévia à atividade jornalística, embora admita controle posterior de eventuais abusos.

O desfecho da análise ainda depende dos votos dos demais ministros da Segunda Turma.

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Bruno Rigacci

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