Zanin confronta Gilmar, abre divergência e usa ‘tática’ desmoralizante

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a constitucionalidade de uma lei municipal de Sorocaba (SP), que desde 2023 proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. O caso está sendo analisado no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima terça-feira (24).

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que a proibição afronta diretamente os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião, garantidos pela Constituição Federal. Gilmar também citou precedentes da própria Corte, que já se manifestou no sentido de que manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas não configuram apologia ao crime.

“A vedação legal extrapola os limites constitucionais e fere diretamente a jurisprudência pacífica desta Corte sobre liberdade de expressão e reunião pacífica”, afirmou o ministro.

Zanin Abre Divergência com Citação Estratégica

O ministro Cristiano Zanin, indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abriu divergência. E fez isso de forma inusitada: ao defender a constitucionalidade da lei que proíbe a marcha, Zanin recorreu a um argumento doutrinário de peso — uma definição de liberdade de expressão do jurista Paulo Gonet em um livro coescrito justamente com… Gilmar Mendes.

A manobra foi interpretada nos bastidores como uma forma elegante (e contundente) de expor uma possível incoerência do relator. Zanin destacou que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é um direito absoluto e pode ser restringida quando envolver “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.

“A Constituição não assegura manifestações que se configurem como promoção direta do uso de substâncias ilícitas, ainda que sob a forma de protesto”, justificou Zanin.

Liberdade de Expressão em Debate

O julgamento retoma uma discussão já enfrentada pelo STF em 2011, quando a Corte entendeu, por unanimidade, que manifestações como a Marcha da Maconha são protegidas pela liberdade de expressão, desde que não configurem incitação direta ao crime.

A nova ação coloca em xeque até que ponto municípios podem legislar sobre manifestações públicas e impor limites com base em interpretações próprias sobre “apologia ao crime”.

Repercussão

A decisão final do STF pode impactar outras legislações locais semelhantes e reacender o debate sobre a descriminalização das drogas no Brasil — tema que também tramita em outro processo na Corte, com discussão em fase avançada.

Por ora, o placar está dividido. Até o encerramento do julgamento no plenário virtual, novos votos poderão alterar o rumo da decisão.

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Bruno Rigacci

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