URGENTE: Google quebra o silêncio e responde a Moraes sobre publicação da “minuta do golpe”
O Google Brasil enviou nesta quarta-feira (18) uma resposta formal ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que não tem como cumprir a decisão judicial que solicitava dados sobre o responsável por divulgar na internet a chamada “minuta do golpe” — documento citado em inquéritos contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Razões apresentadas pelo Google
A empresa alegou impossibilidade técnica de atendimento à ordem, já que a decisão não especifica uma URL (endereço eletrônico) de página hospedada ou vinculada diretamente a serviços do Google. Em nota, a big tech explicou que seus sistemas apenas indexam conteúdos públicos hospedados por terceiros, sem armazenar ou administrar o material.
“A presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados aos serviços do Google”, afirmou a empresa em ofício ao STF.
O Google ainda esclareceu que os endereços apontados na decisão judicial pertencem a sites de terceiros, como “O Cafezinho” e o “Conjur”, e que, portanto, qualquer solicitação de dados deve ser direcionada aos administradores desses portais.
Contexto da decisão judicial
A ordem do ministro Moraes foi motivada pela divulgação online da chamada “minuta do golpe”, um esboço de decreto de estado de sítio que teria sido redigido com o objetivo de interferir no resultado das eleições de 2022.
O documento se tornou peça central no inquérito que investiga a existência de uma organização criminosa com atuação golpista no governo Bolsonaro. O ministro havia solicitado que plataformas tecnológicas, incluindo o Google, fornecessem informações sobre quem publicou ou compartilhou o conteúdo digitalmente.
Impasses técnicos e jurídicos
Especialistas apontam que há limites legais e operacionais no cumprimento de ordens judiciais por buscadores como o Google. Como a empresa não hospeda conteúdo, mas apenas indexa o que está disponível publicamente na web, sua atuação não garante acesso a dados de autoria ou logs de navegação referentes a sites de terceiros.
Além disso, mesmo que determinado link apareça nos resultados de busca, isso não implica controle ou responsabilidade legal direta do Google sobre o conteúdo exibido.
E agora?
Com a recusa fundamentada, cabe ao STF decidir se:
Irá reencaminhar os pedidos diretamente aos sites mencionados (como O Cafezinho e Conjur);
Ou se emitirá nova ordem judicial, com exigências mais específicas ou endereços claros;
Ou ainda, poderá avaliar medidas contra a big tech, caso entenda que houve omissão indevida — o que dependeria de interpretação jurídica mais ampla sobre responsabilidade de indexadores.