URGENTE: Google quebra o silêncio e responde a Moraes sobre publicação da “minuta do golpe”

O Google Brasil enviou nesta quarta-feira (18) uma resposta formal ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que não tem como cumprir a decisão judicial que solicitava dados sobre o responsável por divulgar na internet a chamada “minuta do golpe” — documento citado em inquéritos contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Razões apresentadas pelo Google

A empresa alegou impossibilidade técnica de atendimento à ordem, já que a decisão não especifica uma URL (endereço eletrônico) de página hospedada ou vinculada diretamente a serviços do Google. Em nota, a big tech explicou que seus sistemas apenas indexam conteúdos públicos hospedados por terceiros, sem armazenar ou administrar o material.

“A presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados aos serviços do Google”, afirmou a empresa em ofício ao STF.

O Google ainda esclareceu que os endereços apontados na decisão judicial pertencem a sites de terceiros, como “O Cafezinho” e o “Conjur”, e que, portanto, qualquer solicitação de dados deve ser direcionada aos administradores desses portais.

Contexto da decisão judicial

A ordem do ministro Moraes foi motivada pela divulgação online da chamada “minuta do golpe”, um esboço de decreto de estado de sítio que teria sido redigido com o objetivo de interferir no resultado das eleições de 2022.

O documento se tornou peça central no inquérito que investiga a existência de uma organização criminosa com atuação golpista no governo Bolsonaro. O ministro havia solicitado que plataformas tecnológicas, incluindo o Google, fornecessem informações sobre quem publicou ou compartilhou o conteúdo digitalmente.

Impasses técnicos e jurídicos

Especialistas apontam que há limites legais e operacionais no cumprimento de ordens judiciais por buscadores como o Google. Como a empresa não hospeda conteúdo, mas apenas indexa o que está disponível publicamente na web, sua atuação não garante acesso a dados de autoria ou logs de navegação referentes a sites de terceiros.

Além disso, mesmo que determinado link apareça nos resultados de busca, isso não implica controle ou responsabilidade legal direta do Google sobre o conteúdo exibido.

E agora?

Com a recusa fundamentada, cabe ao STF decidir se:

  • Irá reencaminhar os pedidos diretamente aos sites mencionados (como O Cafezinho e Conjur);

  • Ou se emitirá nova ordem judicial, com exigências mais específicas ou endereços claros;

  • Ou ainda, poderá avaliar medidas contra a big tech, caso entenda que houve omissão indevida — o que dependeria de interpretação jurídica mais ampla sobre responsabilidade de indexadores.

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Bruno Rigacci

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