Fux também se rende a Moraes e destino de Débora está selado
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora foi sentenciada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Entre suas ações, consta a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede do STF, em Brasília.
A frase ficou famosa após ter sido dita, em 2022, pelo atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a um brasileiro que o interpelou nas ruas de Nova York a respeito do sistema eleitoral brasileiro.
Defesa alega desproporcionalidade e omissões
A defesa de Débora alegou que a pena é desproporcional, especialmente considerando que a acusada é mãe de duas crianças e que sua participação nos atos se limitou à pichação do monumento. No recurso, os advogados apontaram supostas omissões no acórdão, como o não desconto dos dois anos de prisão preventiva já cumpridos, a confissão espontânea e a remissão de pena por participação em atividades educativas na prisão.
No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos, afirmando que o recurso demonstrava apenas “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Debate sobre penas e liberdade de expressão
O caso reacende o debate sobre a atuação do Judiciário diante dos atos de 8 de janeiro, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade das penas impostas e à definição da gravidade da conduta de cada réu. Para críticos da decisão, o episódio levanta preocupações sobre a rigidez do STF e a possível criminalização de atos simbólicos ou de protesto.
Por outro lado, defensores da decisão da Corte argumentam que as ações ocorridas no 8 de janeiro não podem ser minimizadas, pois integraram uma tentativa coordenada de abalar a ordem constitucional brasileira.
Enquanto isso, o Brasil segue enfrentando os desafios de garantir segurança institucional e, ao mesmo tempo, preservar direitos civis fundamentais, como o devido processo legal e a liberdade de expressão — mesmo em contextos de crise.