Em novo périplo pelo estrangeiro, Barroso novamente fala demais
O Supremo Tribunal Federal está, de fato, julgando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo define que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdo gerado por terceiros se não removerem esse conteúdo após ordem judicial — exceto nos casos previstos no artigo 21, como divulgação de “nudes” (imagens íntimas) sem consentimento.
O problema: legislar ou julgar?
O ministro Barroso, relator da ação, argumenta que a Corte se vê obrigada a decidir sobre dois casos concretos que tratam de responsabilização de plataformas, por supostos danos causados por conteúdo de terceiros. Segundo ele, como o Congresso ainda não atualizou a legislação para o novo contexto digital, o STF precisa “preencher lacunas” e estabelecer balizas.
A crítica de Guterman — e de muitos outros — é que o STF estaria extrapolando sua função constitucional ao criar normas em vez de apenas interpretá-las, o que, segundo a separação de Poderes, caberia ao Legislativo.
Barroso defende que isso não é legislar, mas cumprir a função judicial de resolver casos à luz da Constituição. A crítica irônica ao “iluminismo togado” reflete o temor de que a Corte esteja assumindo poderes normativos com base em juízos de valor, como o de querer evitar o “abismo da incivilidade”, expressão usada pelo ministro.
O ponto do artigo 19: garantia ou entrave?
Defensores do artigo 19: dizem que ele protege a liberdade de expressão e impede a censura privada, pois responsabilizar preventivamente as plataformas poderia levar à remoção exagerada de conteúdo, por medo de processos.
Críticos do artigo 19: argumentam que ele dá às plataformas um escudo legal para se isentarem de responsabilidade, mesmo quando há omissão diante de discursos de ódio, fake news ou ataques sistemáticos.
Conclusão: confusão legítima ou crise institucional?
O que Guterman denuncia — em tom crítico, cético e irônico — é uma possível ruptura institucional silenciosa, em que decisões judiciais de forte impacto político e social são tomadas sem a devida ancoragem legislativa, sob o pretexto de “civilizar” o debate digital.
A crítica final, fazendo alusão à Revolução Francesa, destaca os perigos históricos de revoluções morais ou culturais promovidas por elites esclarecidas que julgam saber o que é melhor para a sociedade — mesmo à custa da liberdade ou da cabeça dos discordantes.