Nikolas recorre após absurda condenação

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão se refere ao episódio ocorrido no plenário da Câmara dos Deputados em março de 2023, quando o parlamentar utilizou uma peruca loira e se apresentou como “deputada Nikole” durante discurso crítico à pauta de direitos das pessoas trans.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que acusaram o deputado de transfobia e propagação de discurso de ódio. Segundo as entidades, a encenação de Nikolas foi ofensiva à dignidade da população trans e reforçou estigmas que colocam esse grupo em situação de vulnerabilidade.

A sentença reconheceu que, apesar de o ato ter ocorrido no exercício do mandato, o conteúdo e a forma do discurso extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. O juiz entendeu que houve “claro desrespeito à identidade de gênero” e que a manifestação causou “grave dano simbólico e social à coletividade LGBTI+”.

A defesa do deputado classifica a condenação como “absurda e ilegal”. Em nota, os advogados de Nikolas Ferreira argumentaram que o discurso está integralmente protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que assegura aos parlamentares o direito de se expressarem livremente no exercício do mandato, inclusive em discursos públicos.

Nikolas já ingressou com recurso em segunda instância e promete recorrer até as últimas instâncias, se necessário. O parlamentar também se manifestou nas redes sociais, afirmando que continuará “lutando contra a ideologia de gênero” e que está sendo punido “por defender a família e a liberdade de opinião”.

A condenação reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar frente a discursos considerados discriminatórios e ofensivos a grupos minoritários. Juristas divergem sobre o alcance dessa proteção constitucional, especialmente quando a manifestação pública de um parlamentar extrapola o campo da crítica política e adentra o terreno do preconceito.

A indenização, caso confirmada em instâncias superiores, deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê a legislação brasileira em casos de dano moral coletivo.

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Bruno Rigacci

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