Homem é condenado por chamar “bolsonaristas” de “terroristas”

O professor Luciano Rigolo, de Itatiba (SP), foi condenado a 1 ano, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto por publicações feitas nas redes sociais em janeiro de 2023. A sentença foi proferida na última quarta-feira (21) pela juíza Fernanda Hata, da Justiça de São Paulo.

A condenação ocorreu com base no crime de calúnia, após Rigolo associar moradores da cidade a termos como “bolsonaristas”, “terroristas” e “golpistas”, ligando-os diretamente aos atos de vandalismo ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

 O que motivou a condenação

Nas postagens, o professor identificava moradores de Itatiba por nome e imagem e os associava, sem provas, a crimes relacionados ao ataque às sedes dos Três Poderes. Em uma das publicações, chegou a afirmar:

Bolsonaristas são todos terroristas, todos. Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram.

As mensagens foram denunciadas por três pessoas diretamente mencionadas, que se sentiram caluniadas com a insinuação de que teriam participado ou incentivado atos criminosos.

 O que diz a Justiça

A juíza Fernanda Hata entendeu que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, uma vez que atribuíram de forma explícita e pública a prática de crimes a terceiros sem provas concretas.

Não se trata de opinião ou crítica política genérica. O réu imputou diretamente a prática de crime (terrorismo) a indivíduos identificados, o que configura calúnia”, destacou a magistrada na sentença.

Outro fator considerado foi que Luciano Rigolo já possuía antecedentes por crimes contra a honra, o que pesou negativamente na fixação da pena.

 Defesa vai recorrer

A advogada de defesa, Larissa de Andrade, informou que irá recorrer da decisão e adotar as providências legais cabíveis.

As postagens de meu cliente estão amparadas no direito constitucional à livre manifestação do pensamento, sobretudo no contexto de indignação social gerado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro”, disse Larissa.

A defesa ainda argumenta que a sentença pode representar um precedente perigoso contra a crítica política e que a penalização por opinião pública deve ser interpretada com cautela.

 Liberdade de expressão vs. responsabilidade

O caso reacende o debate nacional sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos de alta polarização política. Especialistas lembram que o direito à manifestação do pensamento não inclui o direito de ofender ou imputar crimes falsamente, sobretudo quando os alvos são cidadãos comuns.

Não se pode usar a internet para rotular pessoas como criminosas sem qualquer base fática. Isso não é liberdade, é calúnia”, explicou um jurista ouvido pela reportagem, sob anonimato.

 Contexto: 8 de janeiro e repercussões sociais

Os atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação do Congresso, do STF e do Palácio do Planalto, tiveram repercussão global e geraram intensas reações na sociedade brasileira. Nas semanas seguintes, milhares de pessoas foram investigadas e centenas presas.

O episódio deixou o debate público mais inflamado e levou muitos cidadãos a usarem as redes sociais para denunciar, criticar ou mesmo rotular outros como apoiadores dos atos — muitas vezes sem provas, como no caso do professor.

 O que pode acontecer agora?

O professor não será preso de imediato, já que a sentença ainda cabe recurso. A pena em regime semiaberto permite que, em caso de confirmação, o cumprimento ocorra em colônia penal agrícola, industrial ou em forma de prestação alternativa — a depender da conversão da pena.

Se o recurso for rejeitado, a decisão pode se tornar um marco jurídico importante no combate à calúnia em ambiente digital, especialmente em tempos de intensa polarização política.

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Bruno Rigacci

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