STF forma maioria para reconhecer acordos sobre planos econômicos e ampliar prazo de indenização

Após mais de 15 anos de discussões judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os planos econômicos implementados entre 1986 e 1991 – entre eles, os planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor – e decidiu estender por mais dois anos o prazo para que os poupadores afetados possam buscar compensação financeira.

O julgamento, realizado em plenário virtual, termina às 23h59 desta sexta-feira (23), mas já há votos suficientes para confirmar a decisão. A medida beneficia milhares de brasileiros que tiveram perdas financeiras em suas poupanças durante os períodos de hiperinflação.

Entenda o caso

Durante os anos 1980 e 1990, o Brasil viveu um cenário de hiperinflação, e o governo federal lançou vários planos econômicos para tentar estabilizar a economia. Essas medidas mudaram a forma como os rendimentos da poupança eram calculados, o que gerou prejuízos para milhões de correntistas.

Desde então, milhares de ações judiciais foram abertas por consumidores em busca de reparação. A ação mais emblemática, a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), chegou ao STF em 2009 com o objetivo de pacificar o entendimento sobre a legalidade dos planos e seus efeitos sobre as poupanças.

O que o STF decidiu

Com a maioria já formada no julgamento, o STF optou por:

  • Reconhecer a constitucionalidade dos planos econômicos, ou seja, afirmar que eles estavam dentro da lei à época;

  • Validar os acordos extrajudiciais firmados entre bancos e entidades de defesa do consumidor, como Idec e Febrapo, homologados pela Corte em 2018;

  • Prorrogar o prazo para adesão aos acordos até 2027, permitindo que mais poupadores sejam indenizados.

A relatoria da ação está atualmente com o ministro Cristiano Zanin, que assumiu o caso em 2023. O julgamento contou com a participação da AGU, Febraban, Idec e outras entidades envolvidas no acordo coletivo.

Quem pode receber a indenização

Têm direito à compensação os brasileiros que tinham cadernetas de poupança nos seguintes períodos:

  • Plano Bresser (junho/julho de 1987)

  • Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989)

  • Plano Collor 1 (abril de 1990)

  • Plano Collor 2 (janeiro de 1991)

Mesmo pessoas que tinham contas em bancos que faliram na época poderão ser incluídas, desde que esses bancos tenham sido resgatados pelo programa federal Proer.

Por que a decisão é importante

A conclusão do STF traz um desfecho jurídico a uma disputa que se arrastava há décadas. Ao validar os acordos e garantir a indenização para mais cidadãos, a Corte reforça a segurança jurídica e ajuda a reduzir o volume de ações nos tribunais.

Além disso, a decisão representa uma reparação histórica para milhões de brasileiros que tiveram perdas significativas durante um dos períodos econômicos mais turbulentos do país.

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Bruno Rigacci

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