R 2025: motorista de aplicativo precisa declarar? Entenda as regras
Com a chegada do prazo de declaração do Imposto de Renda 2025, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e outros precisam redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. Mesmo os que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) devem declarar seus rendimentos caso tenham recebido acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou se se enquadrarem em outros critérios obrigatórios.
Como declarar corretamente
Os motoristas são considerados autônomos pela Receita e, portanto, devem utilizar o Carnê-Leão para registrar mensalmente os valores recebidos pelas corridas. Isso evita acúmulo de informações no fim do ano e possíveis inconsistências que podem levar à malha fina.
Passo a passo:
Acesse o eCAC no site da Receita Federal.
Registre mensalmente os rendimentos brutos com as corridas.
O sistema calculará automaticamente o imposto devido e gerará o DARF (boleto).
Para a Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF):
Informe 60% dos rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Os outros 40% devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 24.
MEI também deve declarar?
Sim. O registro como MEI não isenta o motorista da obrigação de declarar o Imposto de Renda, especialmente quando:
Seus rendimentos totais ultrapassam o limite de isenção.
Há outras fontes de renda (salário, aluguel, investimentos).
Precisa restituir valores ou comprovar renda.
Organização é fundamental
Para não ter problemas com o Fisco, é essencial guardar:
Extratos bancários
Relatórios mensais das plataformas de app
Recibos e comprovantes de despesas
O atraso ou o não pagamento do Carnê-Leão pode resultar em multas e juros. Fazer o acompanhamento mensal facilita a declaração e reduz o risco de erro.