R 2025: motorista de aplicativo precisa declarar? Entenda as regras

Com a chegada do prazo de declaração do Imposto de Renda 2025, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e outros precisam redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. Mesmo os que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) devem declarar seus rendimentos caso tenham recebido acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou se se enquadrarem em outros critérios obrigatórios.

Como declarar corretamente

Os motoristas são considerados autônomos pela Receita e, portanto, devem utilizar o Carnê-Leão para registrar mensalmente os valores recebidos pelas corridas. Isso evita acúmulo de informações no fim do ano e possíveis inconsistências que podem levar à malha fina.

Passo a passo:

  1. Acesse o eCAC no site da Receita Federal.

  2. Registre mensalmente os rendimentos brutos com as corridas.

  3. O sistema calculará automaticamente o imposto devido e gerará o DARF (boleto).

  4. Para a Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF):

    • Informe 60% dos rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

    • Os outros 40% devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 24.

MEI também deve declarar?

Sim. O registro como MEI não isenta o motorista da obrigação de declarar o Imposto de Renda, especialmente quando:

  • Seus rendimentos totais ultrapassam o limite de isenção.

  • Há outras fontes de renda (salário, aluguel, investimentos).

  • Precisa restituir valores ou comprovar renda.

Organização é fundamental

Para não ter problemas com o Fisco, é essencial guardar:

  • Extratos bancários

  • Relatórios mensais das plataformas de app

  • Recibos e comprovantes de despesas

O atraso ou o não pagamento do Carnê-Leão pode resultar em multas e juros. Fazer o acompanhamento mensal facilita a declaração e reduz o risco de erro.

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Bruno Rigacci

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