Veja como declarar renda fixa e financiamento no IR 2025

Com a proximidade do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, contribuintes precisam estar atentos a como declarar corretamente investimentos em renda fixa, conta poupança, empréstimos, financiamentos e consórcios. Embora muitos desses itens não resultem em pagamento de imposto, omissões podem causar problemas com a Receita Federal, especialmente na apuração de variações patrimoniais.

Declaração de investimentos e poupança

Segundo Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ, o primeiro passo é utilizar os informes de rendimento fornecidos pelos bancos e corretoras como base. Esses informes podem ser acessados por aplicativos ou sites das instituições financeiras.

Para declarar investimentos e saldos, acesse a ficha “Bens e Direitos”:

  1. Selecione o grupo “Aplicações e Investimentos

  2. Escolha o código do produto financeiro

  3. Informe a localização (Brasil ou exterior) e o CNPJ da instituição financeira

  4. Descreva o tipo de aplicação e valores aplicados até 31/12/2024

Os rendimentos isentos de IR — como os da poupança, LCI, LCA, CRI e CRA — devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Clique em “Novo”

  • Escolha, por exemplo, “Rendimentos de poupança”

  • Informe o CNPJ da instituição e o valor total recebido no ano

Já os investimentos tributados exclusivamente na fonte, como CDBs, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  • Clique em “Novo”

  • Escolha o código “Rendimentos de aplicação financeira

  • Insira o nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor do rendimento

Quem precisa declarar esses investimentos?

A obrigatoriedade de declarar esses investimentos só se aplica a quem já está obrigado a declarar o IR por outros motivos (como rendimentos tributáveis acima do limite ou posse de bens acima de R$ 800 mil).

Empréstimos, financiamentos e consórcios: como declarar

Dívidas superiores a R$ 5 mil devem constar na declaração, inclusive as contraídas com pessoas físicas. A informação vai na ficha “Dívidas e Ônus Reais”:

  • Selecione o código da dívida, como o 11 para bancos

  • Informe o valor original, o que já foi pago e o saldo devedor até 31/12/2024

  • Identifique o credor (instituição ou pessoa)

Consórcios têm tratamento diferente dependendo da situação:

  • Não contemplado: declare na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros Bens), como “crédito em consórcio”, com o total pago até 31/12/2024.

  • Contemplado: o bem adquirido passa a ser declarado como novo item patrimonial, com informações como valor, data da aquisição e características do bem.

Financiamento de imóveis também deve ser informado em “Bens e Direitos”:

  • Detalhe o imóvel (tipo, endereço, matrícula, código municipal)

  • Informe a forma de aquisição (ex: financiamento)

  • Declare o valor total pago até o fim do ano-base

Atenção à declaração conjunta

De acordo com Deypson Carvalho, professor do UDF, caso a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge ou inclua dependentes, as dívidas e ônus desses também devem ser declarados. Isso garante a coerência entre patrimônio e evolução financeira ao longo do ano.

“É importante declarar tudo de forma correta, não apenas para evitar cair na malha fina, mas para garantir que a evolução do patrimônio do contribuinte esteja justificada e em conformidade com os rendimentos declarados”, finaliza o professor Luiz Carlos Benner, da PUC Paraná.

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Bruno Rigacci

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