STM condena militar da Marinha

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, por unanimidade, nesta terça-feira (29), um suboficial da Marinha pelo crime de importunação sexual. A vítima é uma funcionária terceirizada da equipe de limpeza do Hospital Naval Marcílio Dias, localizado no Rio de Janeiro. O processo tramitou em segredo de justiça, com o objetivo de preservar a identidade da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu no dia 25 de agosto de 2022. Na ocasião, a trabalhadora havia sido designada para atuar no setor de cardiologia do hospital. Ainda pela manhã, ao chegar ao local, ela foi surpreendida pelo militar, que, sob o pretexto de cumprimentá-la, a abraçou e beijou no canto da boca. A cena foi testemunhada por um outro funcionário da empresa terceirizada.

O episódio mais grave teria ocorrido horas depois, na sala de eletrocardiograma. De acordo com o relato da vítima, ao retornar ao ambiente escuro para repor um saco de lixo, ela encontrou o suboficial sentado. Ele teria fechado a porta, segurado seus braços e tentado forçar contato físico. A funcionária conseguiu se desvencilhar e saiu da sala em estado de choque, sendo amparada por colegas, que relataram seu nervosismo à supervisão da empresa prestadora de serviços.

Apesar da gravidade dos relatos, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro, havia absolvido o réu em primeira instância por maioria apertada (3 votos a 2), sob alegação de falta de provas conclusivas.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao STM, em Brasília. O relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pelo provimento parcial do recurso e condenou o suboficial a um ano de reclusão por importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. Os demais ministros acompanharam o voto, formando decisão unânime.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto. O STM ainda poderá determinar outras medidas cabíveis no cumprimento da decisão.

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Bruno Rigacci

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