Nunes Marques suspende decisão do TSE que determinou cassação de prefeito
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por suposto uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha.
Ao justificar a medida cautelar, Nunes Marques argumentou que a cassação determinada pelo TRE-SP contraria precedentes do próprio TSE, segundo os quais mandatos eletivos obtidos em eleições municipais não devem ser anulados antes do esgotamento de todas as instâncias ordinárias, salvo em casos excepcionais com decisão da Corte Superior.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte”, afirmou o ministro em sua decisão.
A suspensão da cassação vale até que o plenário do TSE analise o mérito do caso. O tribunal é a instância responsável por julgar, em última instância, processos relacionados a registros de candidatura, abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação em campanhas eleitorais.
O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, celebrou a decisão. Em nota, afirmou que a medida reconheceu a “prematuridade” do afastamento. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou.
A decisão do TRE-SP havia sido motivada por acusações de que Piteri e sua vice utilizaram indevidamente canais de mídia institucional durante o período eleitoral, o que configuraria vantagem indevida perante os demais candidatos.
A suspensão do afastamento mantém a atual administração municipal de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, no cargo até que o caso tenha uma decisão definitiva por parte do TSE.