STF forma maioria para condenar Débora Rodrigues

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de depredar a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A mulher pichou a frase “Perdeu, mané” com batom vermelho no monumento.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, teve seu placar alterado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, firmando maioria pela condenação. No entanto, há divergência sobre a pena: enquanto Moraes propôs 14 anos de reclusão, Fux sugeriu 1 ano e 6 meses, além de penas alternativas.

➡️ Assim, embora esteja definida a condenação, a dosimetria da pena ainda não tem consenso, podendo variar conforme os votos dos demais ministros da Turma.

A acusação

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas materiais e testemunhais de que Débora participou ativamente dos atos de vandalismo. Imagens e laudos da Polícia Federal indicam que ela escalou a estátua e escreveu a frase com batom, além de estar cercada por outros manifestantes, aparentando comemorar o ato.

Em interrogatório, a própria acusada reconheceu ser a pessoa flagrada nas imagens.

Para o Ministério Público, a mulher aderiu à tentativa de golpe de Estado e à abolição do Estado Democrático de Direito, ao participar dos ataques violentos às instituições públicas, motivados pelo inconformismo com o resultado das eleições de 2022.

Voto do relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação de Débora foi comprovada com “clareza” pelas provas reunidas no processo e que ela demonstrou “desprezo pelo Judiciário e pela ordem pública”.

O ministro sugeriu pena de 14 anos de prisão em regime fechado, pagamento de 100 dias-multa e indenização coletiva de R$ 30 milhões (valor a ser dividido entre os condenados pelos crimes de 8 de janeiro).

A defesa

Os advogados de Débora sustentam que não houve intenção criminosa, que ela não participou de reuniões ou articulações prévias, e que a pichação com batom não configura violência ou grave ameaça, como exige o tipo penal imputado.

A defesa também alega cerceamento de defesa, por falta de acesso a provas produzidas pelo Ministério da Justiça, e pede a absolvição da ré.

E agora?

O julgamento segue no plenário virtual, onde os ministros votam eletronicamente. A decisão final dependerá da maioria dos votos — tanto para confirmar a condenação quanto para definir o tempo da pena. A qualquer momento, um pedido de vista ou de destaque pode interromper a análise, levando o caso ao plenário físico.

Cabe recurso dentro do próprio Supremo, independentemente do desfecho.

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Bruno Rigacci

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