8/1: STF condena mais 17; Nunes Marques e Mendonça são contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (11) mais 17 pessoas por participação nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, quando a sede dos Três Poderes em Brasília foi invadida e depredada. A decisão foi tomada por nove votos a dois no plenário virtual da Corte. Os únicos ministros a votarem contra a condenação foram André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estipulou pena de um ano de prisão para 16 réus e de dois anos e cinco meses de reclusão, mais multa, para o outro. Em razão do tempo de pena, todos os condenados poderão ter a pena substituída por medidas alternativas.
Moraes entendeu que os réus participaram de forma direta ou indireta de atos antidemocráticos com o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito. Em sua avaliação, as provas foram suficientes para responsabilizá-los penalmente, já que muitos estavam presentes nas invasões e, segundo ele, colaboraram para as ações que culminaram em depredação, ataques a servidores públicos, ameaça ao livre exercício dos Poderes e incitação ao golpe.
Por outro lado, os ministros Mendonça e Nunes Marques discordaram dos demais colegas. Para Mendonça, não houve provas suficientes que individualizassem a conduta dos acusados. Segundo ele, a simples presença no local não é suficiente para atribuir a cada um a intenção golpista.
Ele ressaltou que não se pode presumir a culpa com base apenas na participação coletiva. Em seu voto, afirmou que “a responsabilidade subjetiva de cada qual haveria de estar demonstrada, não bastando a conclusão genérica de que, por estarem juntos em um local, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções”.
Nunes Marques também argumentou que a acusação se baseou em premissas genéricas e destacou que “não há prova nesse sentido – de que todos os integrantes do acampamento tinham, indistintamente, o propósito comum de incitar as Forças Armadas à deposição do governo constituído ou à abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Ele defendeu que o julgamento deveria ocorrer em instâncias inferiores, e não diretamente no Supremo.
A decisão se dá no âmbito de uma série de ações penais que o STF tem julgado em relação aos ataques de 8 de janeiro. Desde o início do processo, a Corte já condenou dezenas de envolvidos. A maioria das penas tem variado entre três e dezessete anos de prisão, principalmente nos casos com acusações mais graves, como associação criminosa armada, golpe de Estado e dano qualificado. Nos casos mais brandos, como o julgado nesta sexta, as penas têm sido mais leves, geralmente passíveis de substituição.
Os julgamentos ocorrem de forma virtual, em que os ministros depositam seus votos eletronicamente dentro de um prazo determinado, sem a necessidade de sessão presencial. As defesas dos condenados ainda podem recorrer ao próprio STF com embargos declaratórios, que visam esclarecer eventuais pontos omissos ou contraditórios da decisão.
O Supremo vem sendo alvo de críticas por parte de setores políticos que consideram os julgamentos acelerados e baseados em provas frágeis, sobretudo aqueles que envolvem manifestantes não identificados como autores diretos de vandalismo ou violência. Por outro lado, juristas e ministros da Corte defendem o rigor como necessário para proteger as instituições democráticas e responsabilizar os envolvidos nos ataques.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resposta do Judiciário precisa ser firme para evitar a repetição de episódios semelhantes e mostrar que atos antidemocráticos não serão tolerados. A decisão desta sexta-feira reforça o entendimento consolidado pela maioria da Corte: a presença e o envolvimento nos atos de 8 de janeiro, mesmo sem participação direta na depredação, são elementos suficientes para caracterizar o crime de tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, dependendo da avaliação do conjunto probatório apresentado.
O julgamento reacende o debate sobre os limites entre liberdade de manifestação e responsabilidade penal por atos políticos, especialmente em um contexto de polarização intensa como o que o Brasil atravessa desde as eleições de 2022.