Hang repudia condenação de juiz por assédio eleitoral; entenda
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa Havan, de propriedade do empresário Luciano Hang, ao pagamento de uma indenização de R$ 5.960 por assédio eleitoral contra uma ex-funcionária da unidade de Jacareí, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida em fevereiro deste ano, mas a empresa já recorreu da sentença.
A ex-funcionária trabalhou na loja entre outubro de 2019 e abril de 2022, e relatou que era pressionada a não expressar opiniões políticas contrárias ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apoiado publicamente por Hang. De acordo com o processo, a gerente da unidade deixava claro que apoios ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) eram malvistos, e que a loja poderia fechar caso Lula vencesse as eleições.
O juiz Fabrício Martins Veloso, responsável pela decisão, considerou comprovada a existência de um ambiente de constrangimento abusivo, inclusive com relatos de demissão de uma funcionária que criticou Bolsonaro e a ausência do número 13 (associado ao PT) nos armários e caixas da loja — o que foi interpretado como prática de natureza discriminatória.
Havan nega assédio e fala em perseguição
A defesa da Havan negou qualquer prática de assédio eleitoral e sustentou que a ex-funcionária jamais foi submetida a constrangimentos, afirmando ainda que a ausência do número 13 nas lojas é uma preferência pessoal de Luciano Hang desde a fundação da empresa, em 1986, sem ligação com partidos políticos.
A empresa também argumentou que normas internas proíbem discussões políticas no ambiente de trabalho e que a ex-funcionária não teria apresentado provas suficientes de dano moral.
Luciano Hang rebate e acusa juiz de ativismo
Após a condenação, Luciano Hang divulgou uma nota de repúdio classificando a decisão como “política” e “sem qualquer base na realidade”. Ele afirmou que a ex-funcionária trabalhou por mais de dois anos sem apresentar queixas e agora estaria tentando “obter vantagem financeira” com um processo “absurdo”.
“Essa ex-funcionária aceitou trabalhar na empresa, permaneceu por mais de dois anos e, só agora, distorce os fatos. […] Usar a ausência do número 13 como justificativa para condenação é um verdadeiro escárnio jurídico”, disse Hang, que também acusou o juiz de atuar com “imparcialidade” e fazer “ativismo judicial”.
Hang reforçou ainda sua confiança no recurso protocolado no próprio TRT da 15ª Região e disse acreditar que a sentença será revertida, como afirma já ter ocorrido em outros casos semelhantes.
Debate sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A decisão reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão do empregador e o direito dos funcionários à neutralidade e segurança no ambiente de trabalho. A prática de assédio eleitoral, embora não seja tipificada como crime específico no Código Penal, pode configurar violação aos direitos trabalhistas e ensejar indenizações por danos morais, como ocorreu nesse caso.
Nos últimos anos, o tema ganhou atenção especial durante períodos eleitorais, com casos similares sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho, especialmente envolvendo grandes empregadores com forte posicionamento político.