Profª. branca recorre após ficar em 1º e negra levar vaga por cota
A recente decisão da Justiça Federal, que determinou a contratação de uma professora branca, aprovada em primeiro lugar em concurso, no lugar de uma professora negra aprovada pelo sistema de cotas raciais, gerou um grande debate sobre a aplicação das cotas e a interpretação das leis de igualdade racial em processos seletivos.
Contexto do Caso
O processo ocorreu na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em um concurso realizado em setembro de 2024 para o cargo de professor substituto na área de Canto Lírico, com apenas uma vaga disponível. De acordo com as regras do Edital 02/2024, o processo de seleção seguiu as diretrizes da Lei 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos.
Na disputa pela vaga, duas candidatas estavam concorrendo: Irma Ferreira Santos, uma candidata negra que foi aprovada dentro do sistema de cotas, e Juliana Franco Nunes, uma candidata branca que concorreu na ampla concorrência. Irma foi aprovada para a vaga, mas Juliana, com uma pontuação superior (8,40 contra 7,45), contestou a decisão, alegando que deveria ter sido escolhida, visto que sua nota foi maior.
A Decisão Judicial
Em 8 de outubro de 2024, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor de Juliana, determinando que a UFBA reservasse a vaga para ela até a decisão final do processo. A universidade, que inicialmente cumpriu a ordem judicial, apresentou sua defesa argumentando que a aplicação da Lei 12.990/2014 estava correta, visto que a vaga em disputa era única e, portanto, a cotista, Irma, deveria ser a nomeada. O juiz, no entanto, determinou a contratação de Juliana com base na alegação de que a Lei 12.990/2014 deveria ser aplicada com base na “ampla concorrência” quando a vaga era única, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º da referida lei.
Reação da UFBA
A UFBA emitiu uma nota oficial criticando a decisão judicial. A universidade afirmou que estava recorrendo da sentença e argumentou que não houve ilegalidade na aplicação da lei durante o processo seletivo. A UFBA ainda apontou que havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que respaldaria sua interpretação da Lei 12.990/2014 e a prática adotada para os concursos, em consonância com o que o Ministério Público Federal também teria recomendado. A universidade se mostrou firme em sua posição de que a lei das cotas raciais deveria ser respeitada e afirmou que estava buscando meios legais para reverter a decisão judicial.
Implicações e Debate
O caso gerou discussões em torno da interpretação das leis de cotas raciais e da aplicação de critérios de mérito versus justiça social. De um lado, a advocacia da ampla concorrência defende que a nota superior de Juliana deveria ser o critério determinante para a contratação, já que ela obteve um desempenho melhor. Por outro lado, os defensores das cotas raciais argumentam que, embora a nota de Juliana tenha sido mais alta, o sistema de cotas é um mecanismo para corrigir desigualdades históricas e garantir a representatividade de grupos racialmente marginalizados nas universidades e no mercado de trabalho.
Casos Semelhantes
Este não é o único caso de discordância sobre a aplicação das cotas raciais em concursos da UFBA. Em 2024, houve uma situação semelhante, onde uma candidata negra foi escolhida com base no sistema de cotas, e uma candidata branca, que obteve uma pontuação superior, recorreu à Justiça. Nesse caso, a Justiça decidiu que ambas as candidatas deveriam ser contratadas, o que gerou ainda mais complexidade no debate sobre o impacto e os limites das cotas raciais em processos seletivos.
Conclusão
A situação envolvendo a UFBA e a candidata branca é um exemplo da dificuldade em equilibrar os princípios de mérito e justiça social em concursos públicos e processos seletivos, especialmente quando se envolve a aplicação de cotas raciais. Embora o sistema de cotas tenha sido criado para promover a igualdade de oportunidades e corrigir desigualdades históricas, ele continua a ser alvo de discussões jurídicas e sociais sobre sua eficácia e os limites de sua aplicação, principalmente em casos de forte competição por vagas.
A decisão da UFBA de recorrer da sentença e sua crítica à interpretação da Lei 12.990/2014 certamente alimentarão debates sobre a equidade e a justiça nas políticas de ação afirmativa no Brasil.